FICHA LIMPA


Por Tribuna

13/04/2011 às 07h00

Tem razão a Ordem dos Advogados do Brasil em entrar com uma ação declaratória de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal cobrando uma manifestação da principal Corte sobre a Lei da Ficha Limpa. Quando disse que ela não valeu para as eleições de 2010, o Supremo não tirou dúvidas sobre o futuro da norma. Há, hoje, uma insegurança jurídica que precisa ser sanada no tempo hábil. A partir do primeiro trimestre do ano que vem, os partidos já estarão elaborando suas listas de candidatos às prefeituras e câmaras municipais e devem fazê-lo já sabendo o que pensa a Justiça sobre a norma de iniciativa popular.

Quando o texto foi sancionado, as primeiras interpretações foram pela validade a partir da publicação, mas o STF, como manda a Constituição, reparou o dano, mesmo contrariando as expectativas populares. Determinadas normas só valem um ano depois de sua publicação, pois, só assim, será preservado o princípio da anterioridade. O que está em questão, agora, é se é possível adotar os impedimentos no pleito de 2012. Caso contrário, de nada valeram os esforços da opinião pública, escudada em quase dois milhões de assinaturas, para moralizar o processo eleitoral no país.

É bem provável que até lá o Congresso já tenha elaborado um texto final sobre a reforma política, mas a questão, nesse caso, é meramente eleitoral, daí a pressa dos signatários do texto em exigir uma manifestação dos ministros. Como o STF só funciona mediante provocação, o momento é esse. Resta, agora, a pressão das ruas para acelerar uma sentença de mérito antes de outubro para evitar problema com os prazos.

A Lei da Ficha Limpa é um instrumento democrático que visa a impedir a eleição de candidatos que contrariam as regras da disputa ora utilizando medidas ilegais, ora com um passado comprometido por outros ilícitos. Se houver um recuo, todos perdem, sobretudo os defensores da ética e da moralidade.