Quando a guarda enfrenta a chuva

“Guarda não é disputa entre pai e mãe, é uma forma de garantir proteção e segurança”


Por Guilherme Thiodoro*

26/03/2026 às 08h00

O desastre ambiental em Juiz de Fora trouxe à tona uma realidade que, muitas vezes, passa despercebida no Direito de Família: decisões judiciais não conseguem prever todas as situações da vida real. Quando a chuva invade casas, destrói bairros e obriga famílias a deixarem tudo para trás, não é só o patrimônio que se perde. A rotina das crianças também é profundamente afetada.

Em momentos de calamidade pública, insistir no cumprimento rígido do regime de visitas definido pela Justiça pode contrariar aquilo que deve vir em primeiro lugar: o bem-estar da criança. Guarda não é disputa entre pai e mãe, é uma forma de garantir proteção e segurança.

O Estatuto da Criança e do Adolescente garante que crianças e adolescentes têm direito à integridade física e emocional. Se um dos pais está desabrigado ou sem condições mínimas de segurança, não faz sentido exigir que a visita aconteça apenas porque está prevista em decisão judicial.

Flexibilizar não significa desrespeitar a Justiça, mas adaptar a decisão a uma situação excepcional. Diante do risco, mudar temporariamente o local onde a criança ficará é atitude de responsabilidade. Em tempos de crise, espera-se diálogo entre os pais, sensibilidade do Judiciário e coerência com o princípio da prioridade absoluta da criança. Talvez seja o momento de acordos de guarda preverem o que fazer em situações extraordinárias, evitando que tragédias se transformem também em disputas
judiciais.

Em cenários assim, a pergunta não deve ser “de quem é o dia de visita?”, mas “onde esta criança estará mais segura?”. Mesmo quando tudo transborda, a prioridade da criança deve permanecer inegociável.

*Guilherme Thiodoro é advogado familiarista, especialista em processo civil e pós-graduando em Direito de Família e Sucessões

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