A expressão “Vira-lata Caramelo” foi reconhecida, por lei, como manifestação cultural imaterial do município de Viçosa. A Lei nº 3.160 foi sancionada neste mês pelo prefeito Ângelo Chequer (União), a partir de projeto da vereadora Marly Coelho Januário (PRD), eleita como Marly da Causa Animal.
A norma cita a “relevância simbólica na vida urbana e na convivência entre seres humanos e animais” do cachorro, “representando um elemento característico da identidade e das dinâmicas sociais da cidade, além de sua conexão com os princípios de resiliência, adaptação e diversidade cultural das populações locais”.
