Médico é condenado após falhar em cirurgia plástica
Cirurgião terá que indenizar paciente em R$ 25 mil por danos morais, além de arcar com custos de nova cirurgia
Um médico de Ubá (MG) terá que indenizar uma paciente em R$ 25 mil por danos morais. Além disso, ele foi condenado, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a devolver a metade do valor da operação da cirurgia plástica e arcar com os custos de uma cirurgia estética reparadora. A decisão é resultado de uma cicatriz, que ficou no abdômen da mulher, após ela tentar solucionar problemas decorrentes de uma cirurgia para colocação de silicone. A condenação em primeira instância é do juiz Edson Geraldo Ladeira, da 7ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, e cabe recurso.
Em outubro de 2009, a paciente submeteu-se à colocação de prótese mamária de silicone e abdominoplastia, ao custo de R$2.100. Dias depois da retirada dos pontos, por conta de um inchaço, ela retornou ao consultório. Na ação, ela relata que o médico, usando uma seringa, retirou da região abdominal dela um líquido amarelado (seroma), o que foi repetido regularmente durante cerca de quatro meses. Numa dessas vezes, segundo a paciente, identificando a presença de sangue no local, o médico indicou a necessidade de uma nova operação.
O procedimento foi realizado em março de 2010. Segundo a paciente, o médico disse que a cirurgia seria paga pelo Serviço Único de Saúde (SUS), porque era reparadora. No entanto, quando a mulher recebeu alta, o estabelecimento exigiu o pagamento de R$ 600. Diante da cobrança, a paciente declarou ter se sentido “frustrada e desesperada”. Ela alegou que, em lugar de obter a melhora, passou a ser “portadora de uma anomalia, que traz enorme constrangimento”. Acrescentou, ainda, que continuou sentindo dores na região operada.
Em sua defesa, o médico argumentou que, após a primeira cirurgia, a paciente quis realizar uma lipoaspiração, e ele se comprometeu a retirar a marca do abdômen. Contudo, após esse segundo procedimento, ele alega que a paciente abandonou as consultas de retorno, e não tomou os cuidados que ele indicou.
O profissional argumentou ainda que as condições para o procedimento não eram boas, porque “o abdômen da mulher era flácido, com excesso de estrias e um pelo de baixa qualidade”. Ele acrescentou que fez o que esteve ao seu alcance na conduta como médico, não podendo ser responsabilizado pela insatisfação com o resultado final.
Médico demonstrou ‘total descaso’ às pretensões da paciente
Na sentença, o juiz Edson Geraldo Ladeira entendeu que o médico tem responsabilidade sobre o insucesso nos procedimentos, uma vez que no ramo da estética, a responsabilidade do profissional da saúde é com o resultado final. “Se o quadro da autora não indicava a possibilidade de sucesso da cirurgia, por conta dos fatores adversos acima, cabia ao réu deixar de fazer o procedimento ou, caso necessário, indicar a necessidade de realização de prévios procedimentos para preparação da cirurgia”, afirmou.
Para o magistrado, ainda que houvesse condições adversas, o médico demonstrou “total descaso” em relação às pretensões da paciente. “Na medida, pois, que o réu aceitou realizar a cirurgia, sem advertir à autora a respeito da presença das supostas condições adversas, comprometeu-se a alcançar o resultado desejado”, conclui.
O juiz ainda destacou que, apesar de a cirurgia ter sido malsucedida, a paciente obteve o benefício da prótese de silicone, por isso ele determinou a devolução apenas da metade do valor, ou seja, R$ 1.050, adicionando os R$ 600 do segundo procedimento com o qual ela teve de arcar.
Procurada, a defesa do médico afirmou que ainda não teve acesso a decisão e, portanto, não vai se pronunciar sobre o assunto.