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BR-040: MPF apura aumento de 45% na tarifa de pedágio e data de início da nova cobrança

BR-040: MPF apura aumento de 45% na tarifa de pedágio e data de início da nova cobrança
Foto: Bernardo Marchiori
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Após a Elovias assumir a administração do trecho da BR-040 entre Juiz de Fora e Rio de Janeiro, junto ao aumento na tarifa de pedágio para R$ 21, o Ministério Público Federal (MPF) instaurou um procedimento administrativo de ofício para apurar as informações quanto ao cálculo da tarifa da concessão, conforme leilão realizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).


O procedimento, instaurado em 27 de outubro, pedia à ANTT que encaminhasse cópia do Processo Administrativo a respeito do valor da tarifa de pedágio; esclarecesse o motivo pelo qual o termo inicial do reajuste da Tarifa Básica foi o mês de novembro de 2022, e não janeiro de 2023; e esclarecesse qual o valor ou percentual de desconto da Tarifa Básica de Pedágio para o usuário frequente e o usuário que utiliza a pista de cobrança automática.

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À Elovias, o MPF requisitou a data inicial de cobrança da nova tarifa de pedágio – visto que o prazo de dez dias previsto para a cobrança deve ter como termo inicial a data de publicação no Diário Oficial da União (24 de outubro). Conforme o contrato, os prazos administrativos somente se iniciam e vencem em dia de expediente, o que coloca que os novos valores só poderiam ser cobrados a partir do dia 6 de novembro. Apesar disso, o início foi no dia 5 do mesmo mês.

Além disso, foi pedido à concessionária para dar “ampla publicidade em seu sítio eletrônico a respeito dos descontos da Tarifa Básica de Pedágio para o usuário frequente e para os usuários que utilizem meio de pagamento eletrônico e identificação automática do veículo (AVI)”. Os casos de isenção de tarifa também estão incluídos.

Procedimento segue em apuração

Segundo o MPF, a ANTT e a Elovias têm prestado todas as informações solicitadas no procedimento com a urgência que o caso requer. “Está em andamento uma perícia requisitada pelo Ministério Público Federal, a ser realizada pelos órgãos técnicos do MPF em Brasília. A entidade está em permanente contato com a ANTT e com os órgãos de controle, como o TCU, com vistas a assegurar a adequação da Tarifa Básica de Pedágio à lei, ao edital e ao contrato recentemente firmado com a empresa Elovias SA.”

A perícia solicita uma análise de cada um dos elementos que compuseram o cálculo da tarifa inicial do pedágio: o índice aplicado, o período utilizado para incidência do índice (novembro de 2022 a setembro de 2025), se o cálculo reflete o contrato assinado e a proposta da empresa vencedora do certame (percentual de desconto de 14%), dentre outros dados. Segundo o MPF, a procuradora aguarda resposta por parte da ANTT e a conclusão da perícia.

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Questionada pela Tribuna, a ANTT reforça que a tarifa de pedágio é igual a “Tarifa Básica de Pedágio de contrato x Índice de Reajustamento Tarifário x Tarifa de Cobertura da Praça”. A multiplicação chega a R$ 21, após aplicação do critério de arredondamento. “Além disso, a aplicação do IRT de 1,14374 corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre novembro de 2022 e setembro de 2025, resultando em percentual positivo de 14,37% (quatorze inteiros e trinta e sete centésimos percentuais), para recomposição tarifária”, complementa.

Os cálculos enviados pela ANTT foram os seguintes:

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– TBP edital: R$ 0,35513/ km;
– Desconto ofertado no leilão: 14,00%;
– TBP de contrato (já considerando o deságio do leilão): R$ 0,30541/ km
– IRT (índice de reajuste): 1,14374
– TCP por praça (“tarifa de cobertura da praça”): 60,17 km

A Elovias, por sua vez, confirmou à Tribuna o recebimento do ofício do MPF referente ao contrato de concessão e à estrutura tarifária do pedágio da BR-040. “A empresa informa que o assunto está sendo tratado em colaboração com a ANTT, órgão regulador responsável pela fiscalização do contrato de concessão. A concessionária reitera seu total compromisso com a transparência e o estrito cumprimento das obrigações contratuais e regulatórias. Todos os esclarecimentos técnicos solicitados pelo MPF foram encaminhados dentro dos prazos estabelecidos”, finaliza.

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