Demissão é anulada após transgênero ter nome ignorado por empresa
Além da reintegração do emprego, ela deve receber uma indenização de R$ 5 mil
A Justiça do Trabalho anulou a demissão de uma trabalhadora transgênero que teve o nome social ignorado pela empresa na qual trabalhava, em Belo Horizonte. Além da reintegração do emprego, ela deve receber uma indenização de R$ 5 mil. Antes de ser admitida, ela teve o direito de usar o nome feminino reconhecido em sentença judicial. A empresa, no entanto, não teria respeitado a decisão, já que a documentação interna a identificava pelo nome masculino. Diante da recusa da trabalhadora de seguir com a sua atividade enquanto o problema não fosse resolvido, ela foi demitida por justa causa.
Na decisão, a Justiça leva em consideração que o nome da trabalhadora tinha sido reconhecido antes de sua contratação. Ela contou que usava o banheiro de acordo com sua identidade de gênero sem represália, e que seus colegas de trabalho a tratavam normalmente, pelo nome feminino. No entendimento do juiz, a recusa da empresa em insistir no uso do nome antigo é “injustificável e discriminatória”, o que legitima o protesto da empregada.
Além de reconhecer o ato discriminatório, a sentença ainda confere direito de reparação à trabalhadora pelo dano moral. O valor estipulado leva em consideração a própria fala dela, de que não era discriminada pelos colegas, limitando o uso incorreto do nome aos documentos. Ainda de acordo com a Justiça do Trabalho, houve recurso, que deve ser avaliado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT- MG).