Bombeiro recebe pena de 14 anos pelo assassinato de jovem em ‘rolezinho’ de Natal
Réu, que respondia ao processo em liberdade, teve prisão preventiva decretada após condenação em júri popular pela morte de jovem durante rolezinho de Natal
O bombeiro militar da reserva William José Rodrigues Tito foi condenado a 14 anos de prisão pelo homicídio duplamente qualificado de um jovem de 22 anos, morto com um tiro no peito enquanto participava de um “rolezinho” de Natal pelas ruas de Matias Barbosa, cidade a menos de 20 quilômetros de Juiz de Fora. A decisão foi emitida pelo Tribunal do Júri de Matias Barbosa nesta terça-feira (12).
A vítima, Guilherme Augusto do Nascimento, de 22 anos, era um dos motociclistas que participavam dos “rolezinhos” – passeatas que se disseminaram amplamente por diversas cidades mineiras naquele período, marcada, muitas vezes, pela retirada do escapamento das motocicletas com intuito de fazer barulho. No dia 25 de dezembro, durante a madrugada de Natal, o bombeiro militar atirou contra o grupo que passava em frente a sua casa.
O disparo atingiu o tórax da Guilherme, que teve o óbito confirmado no local pelo Samu. Segundo foi constatado pela Polícia Civil à época, o projetil entrou pelo lado direito do peito, abaixo da axila, e saiu pelo lado esquerdo, próximo ao ombro. William foi preso em flagrante e foi encaminhado ao 4º Batalhão dos Bombeiros, onde aguardou por decisão judicial.
Em audiência de custódia realizada cerca de dois dias após o crime, a Justiça determinou a conversão da prisão em flagrante em preventiva. A denúncia contra William José Rodrigues Tito foi oferecida pelo Ministério Público em janeiro de 2024, mas ele respondeu parte do processo em liberdade.
Na sentença que condenou o bombeiro por homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, a Justiça determinou o cumprimento imediato da pena em regime inicialmente fechado. William poderá recorrer da decisão, mas permanecerá preso. A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pelo juiz Raul Fernando de Oliveira Rodrigues.








