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Parque de Ibitipoca deve implantar sistema eletrônico de venda de ingressos

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Foto: Leonardo Costa

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O Parque Estadual do Ibitipoca deverá implantar sistema eletrônico de venda de ingressos on-line, em sítio eletrônico adequado a tal fim, no prazo de 180 dias, conforme divulgou, nesta sexta-feira (12), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Também serão disponibilizados ingressos para venda na portaria. A decisão faz parte de um aditivo ao Termo de Ajustamento de de Conduta (TAC), celebrado em 2018, entre o MPMG e o Instituto Estadual de Florestas (IEF), vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). O TAC foi assinado, nesta quinta (11), como a Tribuna já havia adiantado ao divulgar que o limite de visitantes diários ao parque foi ampliado de 600 para mil pessoas por dia. A ampliação vale até para as segundas-feiras, dia em que o parque não abria para visitantes. Conforme a gerência do parque, será publicada, neste sábado (13), a portaria que regulamenta a visitação, o que garante que o limite de entrada de mil visitantes já passe a valer neste fim de semana.

Ainda conforme o MPMG, os responsáveis pelo parque deverão elaborar e implantar, no prazo de 540 dias, plano de manejo espeleológico para todas as cavidades sujeitas a visitação; apresentar o plano de reestruturação da forma de visitação ao MPMG em 190 dias; realizar a educação ambiental juntamente com publicidade das novas regras de visitação de forma ampla e abrangente, incluindo divulgação no site oficial do IEF e nos sites dos parceiros do Parque Estadual do Ibitipoca, além de divulgação na Vila de Conceição de Ibitipoca e no município de Lima Duarte.

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A administração do parque deverá, ainda, apresentar, semestralmente, relatório fotográfico indicando as medidas já implementadas em relação aos danos ambientais existentes na reserva, inclusive das trilhas e locais de visitação abertos indevidamente em contrariedade ao plano de manejo, bem como as medidas necessárias para a sua completa recuperação e para garantir a segurança dos visitantes, pelo prazo de dois anos. O MPMG poderá fiscalizar a execução do presente aditivo, a qualquer tempo, tomando as providências legais cabíveis, ou poderá solicitar a respectiva fiscalização a outros órgãos que entender competentes.

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No entendimento do Ministério Público, as obrigações assumidas são consideradas de relevante interesse ambiental e o advento de leis mais benéficas ao meio ambiente obrigará os responsáveis a adaptar suas atividades às novas determinações. O MPMG informa, ainda, que, cumprido o Termo Aditivo de Acordo, nos prazos e formas determinados, o inquérito civil, suspenso em função do acordo, será encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público para que delibere sobre o arquivamento.

Visitação de qualidade

Em entrevista à Tribuna, na quinta (11), a gerente do Parque Estadual do Ibitipoca, Clarice Silva, ressaltou que o crescimento do limite de visitantes representa que o parque está de portas abertas para a sociedade. “O que mais afeta a qualidade da visitação é a conduta do visitante, que é o que mais está sendo trabalhado e vamos continuar trabalhando para que essa visita seja de qualidade e sem impacto negativo para o meio ambiente”, destacou, enfatizando que foram realizadas ações de manejo e sinalização das trilhas, melhoria no controle de acesso ao fluxo de visitantes e limitação específica para o atrativo Janela do Céu. “Esse número definido em 240 visitantes foi decidido em conjunto com a comunidade de Ibitipoca”, afirmou Clarice.

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Desde maio de 2018, em razão de determinação do MPMG, a visitação do parque estava limitada a 600 turistas por dia pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF). A mudança fazia parte do termo de acordo firmado, no dia 2 de abril, entre o MPMG e o IEF, responsável pela gestão da área. A redução tinha como objetivo garantir que o turismo ecológico fosse realizado de forma sustentável.

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