No Campus da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), em frente ao Posto Avançado do Corpo de Bombeiros, há uma faixa, com os dizeres: “Compromisso cumprido! A Prefeitura inaugura a primeira usina fotovoltaica de Juiz de Fora”. A propaganda diz respeito à ação concluída em julho, no entorno do Estádio Municipal Radialista Mário Helênio.
Ao lado, há, ainda, junto do brasão da cidade, a logomarca que era utilizada pela atual gestão, que traz ícones coloridos, como pontos turísticos da cidade, elementos da fauna e flora e um coração no centro.
De acordo com a Resolução 23.738 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de fevereiro deste ano, a conduta observada está proibida desde o dia 6 de julho – três meses antes do 1º turno das eleições – até a realização do pleito.
Quanto à propaganda, a resolução proíbe “publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.
Já sobre o símbolo gráfico, a partir da mesma data, os agentes públicos devem “adotar as providências necessárias para que o conteúdo de quaisquer meios de informação oficial excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que identifiquem autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior”.
Até o final da manhã desta segunda-feira, o Cartório Eleitoral de Juiz de Fora não havia recebido nenhuma denúncia sobre o fato. O órgão informou que, caso a situação seja levada à Justiça Eleitoral e ela declare procedente a irregularidade, pode haver sanção. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), também demandado pela reportagem, confirmou que a situação “se encaixa no tema condutas vedadas a agentes públicos, regulamentada nos artigos 73 a 78 da Lei 9504/1997”. “A situação é caso concreto, e a Justiça Eleitoral não se manifesta sobre casos concretos que podem vir a ser julgados em qualquer de suas instâncias”, conclui.
Denúncias
A população pode realizar denúncias eleitorais por meio do aplicativo Pardal. De acordo com o último levantamento divulgado pelo TSE, na última quinta-feira (12), em 28 dias de funcionamento, o aplicativo havia recebido mais de 34.200 denúncia sobre práticas de propaganda eleitoral irregular, em todo o país. O número corresponde a uma média superior a 1.200 denúncias por dia. Em Juiz de Fora, foram 68 e, em Minas Gerais, 4.145. Minas é o segundo estado com mais denúncias, atrás apenas de São Paulo (6.702).
A Tribuna entrou em contato com a Prefeitura de Juiz de Fora, que afirmou que irá retirar a faixa.