Na decisão do TRE, a juíza Flávia Birchal de Moura reconhece que a Secretaria de Estado de Fazenda só concedeu o afastamento de Gilmar para promoção de campanha eleitoral a partir de 8 de julho, mas, “para fins de desincompatibilização, considera-se como termo inicial o pedido realizado pelo candidato, que foi dia 25 de junho”. Além disso, ela lembra que “é certo que as férias-prêmio – que Gilmar tirou de 3 de junho a 3 de julho – são consideradas como afastamento”.
Ou seja, o pedido enviado à chefia dentro do prazo legal é suficiente para comprovar o afastamento, no entendimento da juíza. Adicionando o período das férias-prêmio, Gilmar pediu afastamento “durante todo o período de quatro meses antes das eleições, a partir de 6 de junho de 2024”, finaliza.
Decisão contraria Procuradoria Regional Eleitoral
Flávia Birchal também traz os argumentos da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-MG), que se manifestou pela manutenção do indeferimento, sentenciado pelo juiz eleitoral Orfeu Sérgio Ferreira Filho, da 153ª Zona Eleitoral de Juiz de Fora.
Para a PRE-MG, além do afastamento só ter sido autorizado e publicado pela Secretaria de Estado da Fazenda expressamente com o início em 8 de julho, o candidato a vice-prefeito de Charlles Evangelista também apresentou uma troca de e-mails com o setor de pessoal da Fazenda Estadual sobre o pagamento de vantagens que ele deveria receber no mês de julho.
“Com o devido respeito”, contesta a juíza, “o argumento da Procuradoria Regional Eleitoral não procede, pois a troca de e-mails efetuada apenas significa que o recorrente recebeu pagamento de vantagens antes de sua aposentadoria, o que não interferiu na sua desincompatibilização do cargo público”.