Ícone do site Tribuna de Minas

PJF vai assumir estoque e distribuição de medicamentos

PUBLICIDADE

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmaram um termo de ajustamento de conduta (TAC) para a adequar a prestação de serviços de armazenagem, estocagem e distribuição de medicamentos e outros artigos hospitalares que devem ser assumidos, mesmo que provisoriamente, pelo Município. O TAC é resultado de um inquérito civil instaurado pela 22ª Promotoria de Justiça do MPMG, para apurar possíveis irregularidades na assinatura de um contrato emergencial firmado entre o Município e a empresa Jeová Jired Transportes BR Ltda. – nome fantasia é Zamed Log -, cujo vínculo de seis meses se encerra nesta segunda-feira (2). O inquérito em questão foi instaurado em 18 de setembro, cinco dias após a Tribuna apontar a contratação da Zamed com dispensa de licitação para a execução dos serviços por seis meses.

Conforme informação do Ministério Público, o TAC estabelece que, com o término do contrato emergencial, o Município irá assumir a prestação direta do serviço. Para viabilizar tal medida, ficou definido ainda que a Prefeitura assumirá os contratos de locação que a Zamed mantém atualmente e deve requisitar à empresa o software utilizado para a gestão dos insumos, mediante pagamento, conforme previsto em lei. O valor pela cessão do software deve custar cerca de R$ 20 mil. Segundo a 22ª Promotoria de Justiça, que tem atribuições de Curadoria da Defesa do Patrimônio Público, a requisição é uma medida de império administrativo, da qual a Zamed não pode se recusar a cumprir. Por conta disto, o MPMG justifica que o TAC tem limitações para que a apropriação temporária do software não se eternize, devendo respeitar um prazo máximo de 12 meses, contados a partir do dia 3 de dezembro.

Contratação emergencial da Zamed pela Prefeitura, para gerenciamento da distribuição de medicamentos, se deu em 1º de junho, sem a realização de processo licitatório (Foto: Olavo Prazeres/Arquivo TM)

Um dos sócios da Zamed, André Zatorre, ressaltou que o contrato emergencial está perto do fim, e a empresa é um dos atores do termo de ajustamento de conduta. “Cabe destacar que o contrato não foi interrompido. Ele teve seu percurso normal e os seis meses foram cumpridos. A nossa parte foi totalmente realizada.” À Zamed, no TAC, caberá auxiliar na transição da prestação dos serviços e da relação com os atuais fornecedores, que serão mantidos pela Prefeitura ao assumir os trabalhos. “O software da Zamed, que é o cérebro de toda a gestão, do acompanhamento de distribuição e do controle de validade, continuará sendo utilizado para a prestação de serviços”.

PUBLICIDADE

Assim, a partir da assinatura do termo de ajustamento de conduta, o Município terá um prazo de 30 dias para decidir se vai permanecer gerindo diretamente os serviços ou se irá realizar uma licitação para contratar uma nova empresa. Neste caso, a PJF terá de publicar o edital do certame em até 30 dias, além de encaminhá-lo ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Tais prazos passam a correr a partir do dia 3 de dezembro, terça-feira. Caso opte pela realização de um novo processo licitatório, a contratação em questão deverá ter prazo máximo de 12 meses, conforme limitações impostas por legislação municipal. O termo firmado entre as partes define que o Município pagará multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento das disposições constantes do TAC.

O TAC prevê ainda que o Município faça, a partir de dezembro, a contratação temporária excepcional de funcionários da Zamed que hoje atuam na prestação dos serviços, conforme critérios a serem definidos pela Secretaria de Saúde. Tais contratações deverão ser rescindidas após a realização de uma nova licitação ou ao fim do prazo de 12 meses, conforme define legislação municipal que versa sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município. A remuneração dos profissionais temporários contratados em caráter excepcional observará os padrões de vencimento básico de função correspondente no plano de carreira e cargos da PJF. Em caso de inexistência de tal correlação, será mantido o mesmo valor da remuneração praticada pela empresa.

Cotação de preços

PUBLICIDADE

Ainda de acordo com o Ministério Público, durante as conversas mantidas entre as partes no âmbito do inquérito civil, a PJF informou que chegou a trabalhar para o lançamento de uma licitação para a definição de uma nova empresas que ficaria responsável pela prestação do serviço, fazendo uma cotação prévia no mercado. Entre 17 empresas consultadas, apenas a Zamed teria apresentado orçamento. A situação teria preocupado o Executivo, uma vez que o TCE orienta que tal cotação abarque um quantitativo razoável de orçamentos.

Por sua vez, em tom de repreensão ao contrato emergencial firmado com a Zamed, o MPMG externou entendimento de que a Lei das Licitações não admite que contratações emergenciais sejam feitas sem que tenha sido lançada licitação e reforçou ainda que a prorrogação de contratos licitados deve ser precedida de ampla fundamentação sobre as vantagens para o Município que justifique a não realização de um novo processo licitatório.

PUBLICIDADE

PJF não descarta assumir os serviços em definitivo

Por meio de sua assessoria, a Prefeitura afirmou que a intenção é realizar novo processo licitatório definido pelo TAC. Neste ínterim, não descarta, no entanto, avaliar a possibilidade de assumir os serviços em definitivo. O Município confirmou ainda que trabalhou para realizar uma licitação antes do fim do contrato com a Zamed, mas esbarrou na dificuldade de encontrar orçamentos para balizar o certame. Assim, a assinatura do termo de ajustamento de conduta foi uma solução circunstancial, firmada de forma consensual com o MPG, uma vez que o prefeito Antônio Almas (PSDB) foi taxativo ao descartar a possibilidade de um novo contrato emergencial. A PJF ressaltou ainda que não haverá desassistência na prestação dos serviços que serão mantidos no mesmo local utilizado atualmente pela Zamed, com a Administração assumindo os custos do aluguel do galpão.

LEIA MAIS

PUBLICIDADE

Procurador-geral fez ressalvas a contrato emergencial

Conforme reportagem publicada pela Tribuna em setembro, a contratação emergencial da Zamed pela Prefeitura se deu em 1º de junho, sem a realização de processo licitatório. Na ocasião, a PJF afirmou que o contrato, bem como a dispensa de licitação, seguiram as regras estabelecidas pela Lei Federal 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, além de expedientes constantes do processo administrativo. A Zamed também afirmou cumprir todos requisitos necessários para a prestação dos serviços. Este não é o primeiro vínculo que um dos sócios da empresa, o administrador André Zatorre, mantém com o Município. Ele foi diretor-geral do Demlurb durante o primeiro mandato do ex-prefeito Bruno Siqueira (MDB). Conforme consta no Portal da Transparência da PJF, até a competência de junho – mês em que foi assinado o contrato emergencial – Zatorre recebia proventos como conselheiro da Cesama, empresa pública que integra a Administração indireta do Município.

Todavia, a reportagem teve acesso à documentação que precedeu o acordo. Os documentos mostram parecer exarado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), em que se destaca certo receio com o procedimento e os motivos que levaram à dispensa de licitação. Na ocasião, o procurador-geral do Município, Edgar Souza Ferreira, fez várias ressalvas ao procedimento ao “reconhecer a situação emergencial do caso, ainda que fruto de possível inércia das unidades gestora envolvidas”, afirmou o parecer do procurador. O texto sugeriu ainda que fossem aplicados procedimentos “com vistas a se apurar se a situação emergencial ora constatada ‘foi gerada por falta de planejamento, desídia ou má gestão, hipótese que, quem lhe deu causa será responsabilizado na forma da Lei'”, afirma, citando orientação normativa da Advocacia-Geral da União.

O texto diz ainda que a administração pública deve trabalhar com prazos razoáveis. “o que não se revela na hipótese”. “Ainda que se admita a existência de fatos retardadores do processo, certo é que a Administração não trabalhou com margem de segurança mínima, para eventuais percalços do processo de contratação ou mesmo do novel procedimento licitatório”, reforça o texto. O procurador-geral ressaltou ainda que, naquele momento, estava caracterizada a emergência, “pouco importando que a mesma seja decorrente de eventual inércia administrativa”.

PUBLICIDADE
Sair da versão mobile