O projeto de lei que pretendia ampliar o direito ao passe livre no transporte coletivo de Juiz de Fora para pessoas que sofrem de doenças renais crônicas e oncológicas e que estejam em tratamento ou controle ambulatorial foi vetado em sua integralidade pelo prefeito Antônio Almas (PSDB), em negativa pública no Diário Eletrônico Oficial do Município neste mês. Aprovado em 21 de maio, o projeto recebeu o veto do Executivo em 16 de junho.
Nas justificativas da decisão, a Prefeitura reconheceu os méritos da proposição, que visava alterar legislação municipal vigente, mas apontou entendimento de que a sugestão, de autoria do vereador Antônio Aguiar (MDB), apresenta aspectos de inconstitucionalidade por vício de iniciativa. O argumento é de que, com bases em preceitos legais, uma proposta como esta é de competência exclusiva do Poder Executivo. O intuito do projeto é de que o teto da renda familiar mínima para a requisição da gratuidade passasse para três salários mínimos. De acordo com legislação vigente desde 2006, tal limite é de dois salários mínimos.
Também foi utilizada como justificativa para o veto manifestação da Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra). “As alterações ampliam as gratuidades quando citam acompanhamento dos enfermos e aumentam a renda mínima de dois para três salários mínimos dos usuários em tratamento. Isto gera aumento de custos e consequentemente aumento de tarifa, além de necessitar de apontamento da fonte de custeio”, considerou a Prefeitura. O Executivo afirmou ainda que a Lei Orgânica do Município define que as gratuidades concedidas por lei no transporte coletivo urbano deverão indicar expressamente a fonte de custeio dos benefícios. Agora, o dispositivo retorna à Câmara, e o plenário irá debater sobre a manutenção ou a derrubada do veto do prefeito.
Projeto de lei
De acordo com o projeto de lei de Aguiar, o passe livre só seria concedido àqueles que tenham renda pessoal ou de seu representante legal igual ou inferior a três salários mínimos. Nestes casos, o acesso sem custo se estenderia ao acompanhante nas situações de comprovada necessidade. Segundo o autor da proposta. a proposição se justifica para equiparar os direitos destas pessoas aos dos deficientes, já que a lei que os beneficia foi alterada. “A doença renal crônica e a oncologia impõem ao paciente um afastamento do trabalho, além de propor, na grande maioria das vezes, outras terapias concomitantes ao tratamento principal, como psicologia, fisioterapia, tornando-se impossível a contextualização dentro de uma única patologia”, afirma o emedebista.