A edição de uma nova Lei de Anistia já no primeiro ano do segundo mandato do prefeito Bruno Siqueira (PMDB) expõe publicamente a dificuldade de arrecadação amargada pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), em consonância com apuros vividos na maioria dos municípios país afora. Diante de um pacto federativo que concentra 68% da percepção direta de impostos do país nas mãos da União – restando 32% a ser compartilhados por estados e prefeitura -, os agentes públicos têm se desdobrado na busca por soluções para incrementar cofres combalidos. “A principal dificuldade de se arrecadar é por causa do momento de crise financeira que vive o país e atinge a todos setores, o que vem dificultando o incremento da nossa arrecadação e principalmente dos valores repassados. Se compararmos a arrecadação própria e a transferida no período de janeiro a agosto de 2017 com o igual período de 2016, descontando-se a inflação, o crescimento seria zero, o que nos gera um descompasso financeiro diante das nossas despesas e que tiveram aumento em relação a 2016”, afirma o secretário da Fazenda, Fúlvio Albertoni.
Em Juiz de Fora, além da campanha de anistia, cujos resultados até aqui estão aquém das expectativas, a PJF tem trabalhado em um projeto de lei que irá atualizar o Código Tributário Municipal. No caso da Lei da Anistia, com a primeira fase encerrada, foram registrados R$ 4,5 milhões, quando a expectativa era de R$ 25 milhões. A isenção de multas e de juros ainda está em vigor, podendo ser solicitada pelos contribuintes até 20 de dezembro.
A reforma do Código Tributário deve ocorrer concomitantemente com o acréscimo nos repasses realizados a partir da arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) a partir de 1º de janeiro. O incremento diz respeito à mudança na legislação federal que define regras para a cobrança do tributo. Aprovada em maio deste ano pelo Congresso Nacional, a alteração redefine a destinação do ISS cobrado sobre serviços de administração de cartões, leasing e planos de saúde, que passa a incidir no município do domicílio dos clientes e não mais na cidade onde estão sediados os estabelecimentos que prestam tais serviços.
Com a adequação da legislação, a Prefeitura acredita em um aumento de cerca de R$ 16 milhões na arrecadação do ISS a partir do ano que vem. Se comparado com o valor total captado com o tributo no exercício financeiro de 2016, cerca de R$ 143 milhões, o aumento de repasses originários do imposto chegará a aproximadamente 11%.
Livre destinação
De acordo com a Secretaria da Fazenda, ainda não há uma definição para a aplicação da arrecadação extra, uma vez que, por ser oriunda de impostos, não há qualquer tipo de vinculação legal predefinida. Os cerca de R$ 143 milhões angariados com o ISS em 2016, por exemplo, foram utilizados, principalmente, para o custeio da máquina. Em sua maioria, foram destinados ao pagamento do funcionalismo público da Prefeitura.
Código Tributário Municipal será atualizado; serviços digitais devem ser incluídos
Sobre a atualização do Código Tributário Municipal, a previsão é de que o texto seja encaminhado ao Poder Legislativo no início de novembro, de forma a adequar a legislação municipal às alterações trazidas pela Lei Complementar 157/2016. Entre as atualizações sofridas pela norma federal está a definição de alíquota mínima de 2% para o tributo e a proibição de que o ISS seja objeto de isenções e benefícios fiscais, de forma a evitar a manutenção da cultura da chamada “guerra fiscal”, quedas de braço travadas por municípios por meio da redução da alíquota para a atração de novos investimentos.
A reforma da legislação feral que define as regras de cobrança do ISS traz ainda a previsão de que serviços de transmissão on-line de áudio e vídeo, como Netflix e Spotify, também passarão a ser taxados com alíquota de 2%. Tais previsões podem, inclusive, integrar as mudanças na legislação municipal que devem ser encaminhadas em breve pela PJF à Câmara, com o acréscimo de novos itens na lista de serviços, como processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
Outros aspectos relacionados ao ambiente eletrônico também deverão integrar a proposta, bem como a alteração da competência para a cobrança do imposto no local do tomador do serviço para planos de saúde e veterinário, nos serviços de Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartões de crédito ou débito e congêneres, agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
A Prefeitura destaca ainda outras ações realizadas em esforço para incrementar a arrecadação, tais como modernização do sistema de NFS-e (nota fiscal eletrônica), protesto cartorial dos débitos municipais, ampliação da equipe de apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF) para melhoria no repasse do ICMS de 2018.