Na reunião de terça-feira (24) à noite, a Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) aprovou Projeto de Lei que prorroga o prazo estabelecido em lei de 2021, para veículos que prestam serviço de táxi. A lei já existente determina que o permissionário deverá apresentar, todo ano, um laudo técnico de vistoria, comprovando que o veículo está em condições de continuar sendo utilizado para o transporte de passageiros.
Agora, caso a proposta do vereador Pardal (União) seja sancionada, os veículos poderão circular sem o laudo por três anos, até 25 de setembro de 2027. O autor justifica que a medida pretende incentivar os prestadores de serviço, “considerando o aumento da concorrência no serviço de transporte de passageiros”.
O mesmo vereador já havia alterado outra parte da mesma lei em abril, aumentando de 10 para 15 anos o prazo de validade dos veículos de táxi adaptados para pessoas com deficiência. A prefeita Margarida Salomão (PT) sancionou o maior tempo de circulação de veículos, na ocasião, tornando-o lei.