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Projeto defende isenção de honorários advocatícios

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O vereador Adriano Miranda (PHS) apresentou, no último dia 18, projeto de lei que pretende garantir a pessoas com menor potencial econômico a isenção do pagamento dos honorários advocatícios resultantes da cobrança extrajudicial da dívida ativa do Município. O texto, considera como carentes os contribuintes que possuem uma situação econômica que não lhe permita tais custos honorários, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. Para isto, o parlamentar aponta como critério renda familiar igual ou inferior à metade do salário mínimo vigente, valor apurado pela soma dos rendimentos recebidos pelo núcleo familiar dividida pelo seu número de integrantes.

“Certo é que diante da necessidade de manter o seu sustento e de sua família, muitas das vezes o contribuinte carente se vê obrigado a deixar de efetuar o pagamento em dia dos impostos, como o IPTU e o ISSQN. Assim, cabe ao Poder Público atentar-se para as reais necessidades dessa parcela carente da população de modo a viabilizar o pagamento dos impostos atrasados”, defende o vereador na justificativa anexada ao projeto de lei.
Adriano Miranda afirma que o projeto surge após reflexão feita pelo Executivo por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, que, segundo o texto do vereador, “vem buscando ampliar a criação de condições e oportunidades capazes de, por um lado, garantir a permanente arrecadação do Município e, por outro lado, facilitar a quitação dos débitos por parte dos contribuintes que se encontram em débito com a Municipalidade”.

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Após citar a nova Lei de Anistia, aprovada na semana passada e que permitirá a pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos com o Município a regularizarem sua situação com desconto de até a 100% de multas e juros, o vereador explana opinião no sentido de que o Município vem tentando fazer o seu papel para encarar a crise financeira que assola o Brasil. “Contudo, ao olharmos a crise financeira por outro ângulo, nos deparamos com suas nefastas consequências para a população carente, maior parcela da população brasileira que sofre com o desemprego, perda da renda e excesso de endividamento.”

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O vereador aponta ainda que a cobrança, como está prevista atualmente, resulta em “um verdadeiro contrassenso. Isto porque caso contribuintes carentes sejam executados judicialmente pelo Município, uma vez comprovada que sua situação econômica não lhe permite pagar os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família, estes cidadãos obterão em Juízo o benefício da suspensão da exigibilidade da cobrança de honorários, conforme previsto na Lei Federal 1.060/50. No entanto, Adriano justifica que o mesmo não valeria para a cobrança extrajudicial. “Trocando em miúdos: se o contribuinte carente pagar o seu débito em execução fiscal ajuizada pelo Município, obterá a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários. Contudo, se o mesmo contribuinte carente pagar de forma espontânea extrajudicialmente será obrigado a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor do seu débito.

O parlamentar refuta possíveis questionamentos acerca da legalidade da proposta por entendimento de que resultaria em renúncia de receita para o Município. Neste sentido, pontua que “os valores dos honorários advocatícios resultantes da cobrança extrajudicial da Dívida Ativa não são receitas do Município, mas sim vantagens de natureza circunstancial pagos aos procuradores municipais efetivos. Desta forma, a isenção (…) em nada impactará na receita para o Município, pois são pagos exclusivamente aos Procuradores Municipais efetivos,”, afirma Adriano.

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