A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) aprovou, nessa segunda-feira (23), um projeto de lei que determina que as lâmpadas queimadas ou quebradas da iluminação pública sejam trocadas no prazo de 48 horas. A proposta depende do aval da prefeita Margarida Salomão para começar a valer e, caso aprovada, a empresa prestadora do serviço na cidade ficará sujeita a penalidade, que ainda será definida pelo Poder Executivo, se descumprir o prazo estabelecido.
De acordo com o projeto, o prazo para realização da troca de lâmpadas começa a ser contado a partir do pedido protocolado pelo site da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). O texto é de autoria do vereador Julinho Rossignoli (PP) e tem o objetivo de acelerar a manutenção da iluminação pública. “Os munícipes têm reclamado quanto a demora na troca de lâmpadas e relatam que ultrapassam dias e às vezes meses para que o serviço seja realizado”, afirma o político, na justificativa da proposta.
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