A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) está autorizada a realizar processo licitatório para contratação de empresa prestadora de serviços relacionados a remoção, guarda e depósito de veículos automotores recolhidos em decorrência de infração à legislação de trânsito ou que se encontrem em estado de abandono nas vias públicas de Juiz de Fora. A permissão foi dada pela Câmara por meio da aprovação de projeto de lei, de autoria do Poder Executivo.
Baseada no entendimento de que “o aumento da frota veicular tem trazido dificuldades para os órgãos gestores do trânsito em adequar o sistema viário para absorver esta demanda sem acarretar prejuízos ao nível de serviço do tráfego”, o dispositivo legal foi aprovado definitivamente nesta quinta-feira (22) e segue para a sanção do Executivo. Na última década, a frota de veículos da cidade quase dobrou. O aumento no período chega a 88%, quando o número de automóveis passou de 134.984, em abril de 2007, para 254.167, em abril deste ano.
Agora, a PJF depende apenas da publicação da lei para realizar uma licitação pública. Os critérios a serem utilizados seguirão o texto aprovado pelos vereadores que define a condição de menor preço. O prazo de validade do contrato de outorga será de cinco anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. Leva o certame, a empresa que apresentar as menores tarifas referentes à remoção, guarda e depósito de veículos. O projeto de lei também determina o preço máximo para cada tipo de serviço a ser contratado.
Remoção de veículos de médio porte, por exemplo, tem como tarifa o valor de R$ 350,69. Dos valores a serem pagos pelos condutores dos veículos recolhidos, o Município terá direito a uma remuneração mensal de 10% sobre o montante arrecadado, recursos que serão recolhidos ao Fundo Municipal de Transporte.
Atualmente, duas empresas de remoção de veículos credenciadas pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran) estão aptas a realizar as atividades em Juiz de Fora e prestam serviço aos órgãos fiscalizadores estaduais (polícias Civil e Militar) e também atendem às solicitações da Prefeitura. Contudo, o Poder Executivo municipal entende que as solicitações feitas pelo Departamento de Fiscalização de Transporte e Trânsito da PJF a tais prestadoras de serviço “não são prioritários, e, na maioria dos casos, o serviço de remoção demora a chegar ao local chamado, ocasião em que o condutor retira o veículo antes da remoção”.
Para a Administração, a falta de celeridade implica até mesmo em situações nas quais um veículo interrompe um fluxo de trânsito por defeitos mecânicos, pane seca ou acidente, já que o tempo de resposta do serviço de reboque é considerado crucial para minimizar os congestionamentos que esta interrupção causará. Assim, um dos intuitos da licitação é o de suprimir tal demanda.