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Bares e restaurantes poderão ser obrigados a discriminar a quantidade de alimentos em porções vendidas

Bares e restaurantes poderão ser obrigados a discriminar a quantidade de alimentos em porções vendidas

Foto: Magnific

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Os estabelecimentos que comercializam alimentos em Juiz de Fora, como bares e restaurantes, poderão ser obrigados a identificar no cardápio, ao lado do preço, a quantidade exata de cada refeição que é vendida, principalmente no caso de porções.

A Câmara Municipal aprovou, na última sexta-feira (19), o Projeto de Lei 40/2026, que traz a determinação para restaurantes, lanchonetes, bares, padarias, cafeterias, confeitarias, food trucks e demais estabelecimentos similares que ofereçam alimentos para consumo no local, para retirada ou entrega.

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“A quantidade deve ser especificada de forma clara, indicando a medida em unidades, gramas e mililitros, ou outra unidade pertinente, ao lado do nome do produto no cardápio”, explicita o projeto.

A exigência vale tanto para cardápios digitais quanto físicos, e também para os lugares que utilizam quadros, letreiros ou painéis digitais para exibir o cardápio.

Este mês, ainda foi sancionada uma lei que obriga estabelecimentos de Juiz de Fora a disponibilizarem ao menos um cardápio físico impresso, mesmo que ele esteja disponível por QR Code.

O descumprimento da norma poderá gerar advertência, multa e outras sanções, não definidas no texto. Os valores arrecadados com as multas serão destinados a programas de defesa e proteção do consumidor no município, ainda de acordo com o texto aprovado.

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Agora, a proposta, de autoria do vereador João Wagner Antoniol (MDB), precisa ser sancionada pelo Executivo. Após isso, os estabelecimentos terão 90 dias para se adaptar à nova lei municipal.

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