Na reunião ordinária desta quinta-feira (22), a Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou na terceira e última discussão dois Projetos de Lei. O primeiro, aprovado por unanimidade, assegura o passe livre no transporte coletivo urbano para pessoas que estão em tratamento contra a Doença Inflamatória Intestinal (DII). Agora, o projeto segue para sanção do Executivo, que ainda poderá regulamentar a medida em até 30 dias depois de sancionado, caso seja.
A justificativa dos autores – Pardal (União) e Sargento Mello Casal (PL) – cita o direito ao transporte gratuito de pessoas com deficiências, que são definidas por lei e, por isso, não contempla pacientes com DII. “No entanto, esses pacientes necessitam de deslocamentos para tratamento médico, desse modo, se mostra justa a inclusão deles no rol dos beneficiários do passe livre em transporte coletivo urbano”, conclui o texto.
A DII é “um conjunto de sinais e sintomas que se manifestam, predominantemente, no cólon, parte do intestino cuja função é extrair água e sais minerais dos alimentos digeridos e algumas vitaminas produzidas pela flora intestinal”, de acordo com a Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde. “Normalmente, os pacientes precisam fazer mudanças na alimentação e no estilo de vida, além de fazer uso de medicamentos em fases mais intensas, que provocam muito desconforto”.