As entidades locais que participaram do edital de número 3/2017 dos chamamentos públicos para a definição de organizações da sociedade civil (OSCs) para desenvolvimento de ações de assistência social no município irão protocolar recursos administrativos contestando o resultado que apontou a Adra como única habilitada nos 22 lotes para prestar serviços de convivência e fortalecimento de vínculos a partir deste ano, cujos valores chegariam a R$ 8,2 milhões em 15 meses, pagos com repasses feitos pela Município.
A apresentação dos recursos em bloco foi deliberada em reunião da comissão formada dentro de um fórum que reúne representantes das OSCs. Cada uma das entidades locais consideradas inabilitadas no certame deve apresentar argumentos distintos, com base nas avaliações dadas a cada instituição. Um ponto comum, no entanto, deve constar em todos os recursos: o fato de a Adra, braço da Igreja Adventista que atua com participação em 130 países, não possuir inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
“Cada entidade vai entrar com seus questionamentos com base em suas próprias peculiaridades. Mas o fio condutor será mesmo a falta de inscrição da Adra no conselho e por não possuir vinculação territorial com relação à prestação do serviço. Isto, por si só, está na contramão das atuais políticas de assistência social”, afirma a integrante da comissão e representante da Associação Municipal de Apoio Comunitário (Amac) no Fórum da Sociedade Civil, Valéria Martins.
Os questionamentos relacionados ao edital em questão começaram antes mesmo da publicação oficial do resultado que apontou a Adra como única habilitada nos 22 lotes para a prestação de serviços de desenvolvimento convivência e fortalecimento de vínculos. Receosas com a possibilidade de a OSC de fora da cidade ser declarada vencedora, as instituições locais já começaram a se movimentar e apontar possíveis falhas no chamamento público.
A principal argumentação de que o fato de a Adra não possuir inscrição no CMAS inviabilizará a participação da mesma na seleção chegou a ser corroborada por representantes do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS), em nota encaminhada à Tribuna. Por outro lado, nas últimas semanas, tanto a Adra como a Prefeitura apresentaram entendimentos de que tal filiação só seria obrigatória para o início da prestação dos serviços.
Com a decisão tomada de protocolarem recursos administrativos na próxima semana, as entidades não devem engrossar mobilização convocada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinserpu) que chegou a ser convocada para a escadaria da Câmara na próxima quinta-feira (22). “Neste momento, não há esta possibilidade. Isto chegou a ser discutido quando ainda não tínhamos aberto um diálogo com o Poder Executivo para tratar do tema”, afirmou Valéria Martins, reforçando que o chamado para paralisação teria partido do sindicato.
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Como uma espécie de resultado ao diálogo mantido entre as partes, a Prefeitura publicou, no último sábado (10), uma portaria assinada pelo secretário de Desenvolvimento Social, Abraão Ribeiro, definindo que recursos administrativos relacionados ao edital 3/2017 serão submetidos à ciência e à manifestação de órgãos técnicos de assessoramento, antes do efetivo julgamento pela Comissão de Seleção, que tem atuado nos diversos chamamentos públicos em andamentos desde o ano passado.
Entre as entidades que confirmaram à reportagem que vão buscar a via administrativa estão a Amac, o Abrigo Santa Helena, o Gedae, o Grupo Semente, a Associação Assistencial Criança Feliz, a Associação de Apoio a Crianças e Idosos, a Associação de Assistência Social Padre João Emílio e os institutos Jesus e Dom Orione. A Tribuna não conseguiu confirmar se a Associação São Vicente de Paulo e Associação Beneficente Cristã Restituir irão recorrer. Já a Assistência Social Nossa Senhora da Glória não apresentará questionamentos administrativos.
Lei federal
A necessidade de realização de chamamentos públicos para a assinatura de convênios com organizações da sociedade civil é uma realidade recente e está sendo aplicada pela primeira vez em Juiz de Fora. A seleção atende ao marco regulatório que cria regras para parcerias entre a administração pública e tais entidades. Isto porque, sancionada em 2014, a Lei 13.019 – conhecida como Marco Regulatório do Terceiro Setor – determina a realização de procedimento isonômico, destinado a selecionar instituições para a celebração contratos entre OSCs e o poder público. O novo regramento se tornou obrigatório para os municípios a partir de 1º de janeiro de 2017.