Na aposentadoria por tempo de contribuição, uma das três transições prevê idades mínimas iniciais de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens já a partir da promulgação da reforma. É uma regra mais dura do que a da proposta já em tramitação no Congresso Nacional, que partia de 53 anos para mulheres e 55 anos para homens.
Na proposta de Bolsonaro, essas idades serão elevadas em seis meses a cada ano, até o limite de 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para homens em 2027.
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Para quem está muito próximo da aposentadoria, haverá por dois anos a opção de pedir a aposentadoria pelas exigências atuais de tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), mas pagando um pedágio de 50% sobre o período que falta hoje e com a incidência do fator previdenciário sobre o cálculo do benefício. Ou seja, se tiver faltando um ano para se aposentar, será necessário trabalhar seis meses adicionais.
O fator leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida e acaba abatendo um valor significativo da aposentadoria do segurado – ou seja, ele precisa topar receber menos para acessar a regra nesses dois primeiros anos.
Uma terceira opção será a aposentadoria por pontos, que adapta a atual regra 86/96 pontos usada para a obtenção do benefício integral. Na reforma, a ideia é que ela vire exigência para acessar o benefício – caso o trabalhador escolha essa transição. A pontuação é calculada pela soma da idade com o tempo de contribuição e vai partir dos atuais 86 (mulheres) e 96 (homens). Haverá alta de um ponto a cada ano até os limites de 100 para mulheres, obtidos em 2033, e de 105 para homens, em 2028.
Simulador
De acordo com o diretor de programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Felipe Portela, o governo pretende construir um simulador para que a população possa saber qual regra de transição será mais vantajosa e quando ele se aposentará pela proposta de reforma apresentada nesta quarta.
Mudanças para policiais civis, federais e agentes penitenciários
O secretário adjunto de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Nogueira, afirmou que a idade mínima dos policiais civis e federais será de 55 anos para homens e mulheres. “A distinção que existirá será de tempo de contribuição e de exercício da atividade policial, que hoje é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens e sobe para 20 anos e 25 anos, respectivamente”, disse.
Os agentes penitenciários seguirão a mesma idade mínima, com o tempo de exercício no cargo subindo dos atuais 20 anos para 25 anos, sem distinção entre gêneros. Ele ressaltou que as regras valem para policiais civis e federais, sem incluir guardas municipais.
Novos políticos eleitos estarão no INSS
As mudanças nas regras de aposentadoria dos deputados e senadores previstas na proposta de reforma da Previdência vão valer para os políticos do Estados e municípios. A reforma endurece as regras, os novos eleitos estarão automaticamente vinculados ao regime do INSS. Os suplentes que assumirem os cargos já estarão sujeitos à nova regra depois que a PEC for promulgada. A proposta prevê uma transição com idades de 62 anos para mulheres e 65 homens. Os políticos terão que cumprir um pedágio do tempo de contribuição que faltar. Os regimes atuais serão extintos e valerão somente para quem já ingressou.