A nomeação e a posse dos 15 conselheiros tutelares eleitos para as regiões Leste, Centro-Norte e Sul-Oeste foram mantidas, em decisão liminar, nesta quarta-feira (18), pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Apesar de pleitear a anulação do processo eleitoral, um grupo de nove conselheiras tutelares, cujo mandato está em vigência, reivindicava também, por meio de tutela de urgência, o embargo dos efeitos do processo eleitoral de conselheiros tutelares para o quadriênio 2020-2024. Para o juiz Jayme de Oliveira Maia, não há o entendimento de que “o aguardo da decisão final (do mérito da ação) possa colocar em risco o resultado útil do processo”. Entretanto, como confirmado à Tribuna, a defesa ajuizou, nesta quinta, pedido de reconsideração da tutela perante a Vara da Infância e da Juventude, uma vez que os questionamentos foram para lá remetidos, para análise do mérito da anulação do pleito em razão de inconstitucionalidades alegadas.
As conselheiras alegam vícios de inconstitucionalidade ao longo do processo administrativo e supostas ilegalidades, como a reabertura de novas inscrições para candidatos inabilitados em razão da ausência de número mínimo de concorrentes para a Região Leste, a ausência de devida publicidade às resoluções e ao edital da eleição, a exigência de apresentação de dois documentos para ter direito ao voto e a desatualização da lista eleitoral.
Conforme Oliveira Maia, as alegações das conselheiras tutelares não apresentam os quesitos necessários para suspender temporariamente a posse e a nomeação dos candidatos eleitos. “Os alegados vícios (de inconstitucionalidade e ilegalidade) aptos de dar causa à anulação pretendida necessitam de aprofundamento da discussão e adentramento no campo da prova, o que somente poderá ser conseguido em sede de contraditório e após a instrução processual. De outro lado, não vejo que o aguardo da decisão final possa colocar em risco o resultado útil do processo, uma vez que, em caso de procedência dos pedidos iniciais, as autoras verão resguardado seu direito à nomeação e posse no cargo pretendido”, afirma o juiz.
Em contrapartida, o juiz determina a remessa dos autos do processo para a Vara da Infância e da Juventude, porque se considera “incompetente” para a apreciação, a instrução e o julgamento dos questionamentos. “Sendo o conselho tutelar o órgão que tem como finalidade zelar para que as crianças e os adolescentes tenham acesso efetivo aos seus direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, (…) as questões relacionadas ao processo de escolha de seus conselheiros (…) devem ser levadas ao conhecimento da Vara da Infância e da Juventude, (…) segundo o qual a Justiça da Vara da Infância e da Juventude é competente para conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente”, explica.
A princípio, a decisão mantém a posse dos conselheiros eleitos, cujo início de mandato está previsto para 10 de janeiro de 2020, como previsto pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, responsável pelo processo eleitoral. Como informado à Tribuna, nesta quarta, pelo conselho municipal, a comissão organizadora analisa os recursos fundamentados contra o resultado do pleito. Na próxima terça-feira (24), a nominata final, com a classificação dos candidatos eleitos, bem como os suplentes, será publicada no Atos do Governo.
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‘A decisão é incoerente’
À Tribuna, o advogado Fabrício de Carvalho Rocha, representante do grupo de nove conselheiras, diz que ajuizou perante a Vara da Infância e da Juventude pedido de reconsideração da tutela de urgência para suspender a posse e a nomeação dos candidatos eleitos, bem como a manutenção dos conselheiros, com mandato em vigência, no cargo. “Entramos com um pedido de reconsideração ao juiz da Vara da Infância e da Juventude, já que é o competente, para que analise a liminar. Entendemos que a decisão do juiz (Jayme de Oliveira Maia) é incoerente. Na decisão, ele próprio diz que é incompetente para analisar o mérito da causa, mas acaba analisando a liminar. Quando o juiz se dá por incompetente, não poderia nem analisar a liminar. Então, houve uma contradição, no nosso entendimento.”
De acordo com Fabrício, a ação foi ajuizada perante a Vara da Fazenda Pública pois a eleição é um ato administrativo da Prefeitura. “O juiz da Vara da Fazenda Pública entendeu que cabe à Vara da Infância e da Juventude decidir, e, portanto, encaminhou o processo, nessa manhã, para esta vara. O processo, inclusive, já está concluso para despacho. O juiz da Vara da Infância e da Juventude tem até 7 de janeiro, véspera da posse, para decidir se suspende ou não a posse dos conselheiros eleitos e se mantém os atuais conselheiros no cargo para garantir a prestação do serviço até que o mérito das fraudes apontadas fosse julgado.”