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Justiça mantém posse de conselheiros tutelares eleitos

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(Foto: Jacqueline Silva/SDS/Divulgação)

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A nomeação e a posse dos 15 conselheiros tutelares eleitos para as regiões Leste, Centro-Norte e Sul-Oeste foram mantidas, em decisão liminar, nesta quarta-feira (18), pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Apesar de pleitear a anulação do processo eleitoral, um grupo de nove conselheiras tutelares, cujo mandato está em vigência, reivindicava também, por meio de tutela de urgência, o embargo dos efeitos do processo eleitoral de conselheiros tutelares para o quadriênio 2020-2024. Para o juiz Jayme de Oliveira Maia, não há o entendimento de que “o aguardo da decisão final (do mérito da ação) possa colocar em risco o resultado útil do processo”. Entretanto, como confirmado à Tribuna, a defesa ajuizou, nesta quinta, pedido de reconsideração da tutela perante a Vara da Infância e da Juventude, uma vez que os questionamentos foram para lá remetidos, para análise do mérito da anulação do pleito em razão de inconstitucionalidades alegadas.

(Foto: Jacqueline Silva/SDS/Divulgação)

As conselheiras alegam vícios de inconstitucionalidade ao longo do processo administrativo e supostas ilegalidades, como a reabertura de novas inscrições para candidatos inabilitados em razão da ausência de número mínimo de concorrentes para a Região Leste, a ausência de devida publicidade às resoluções e ao edital da eleição, a exigência de apresentação de dois documentos para ter direito ao voto e a desatualização da lista eleitoral.

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Conforme Oliveira Maia, as alegações das conselheiras tutelares não apresentam os quesitos necessários para suspender temporariamente a posse e a nomeação dos candidatos eleitos. “Os alegados vícios (de inconstitucionalidade e ilegalidade) aptos de dar causa à anulação pretendida necessitam de aprofundamento da discussão e adentramento no campo da prova, o que somente poderá ser conseguido em sede de contraditório e após a instrução processual. De outro lado, não vejo que o aguardo da decisão final possa colocar em risco o resultado útil do processo, uma vez que, em caso de procedência dos pedidos iniciais, as autoras verão resguardado seu direito à nomeação e posse no cargo pretendido”, afirma o juiz.

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Em contrapartida, o juiz determina a remessa dos autos do processo para a Vara da Infância e da Juventude, porque se considera “incompetente” para a apreciação, a instrução e o julgamento dos questionamentos. “Sendo o conselho tutelar o órgão que tem como finalidade zelar para que as crianças e os adolescentes tenham acesso efetivo aos seus direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, (…) as questões relacionadas ao processo de escolha de seus conselheiros (…) devem ser levadas ao conhecimento da Vara da Infância e da Juventude, (…) segundo o qual a Justiça da Vara da Infância e da Juventude é competente para conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente”, explica.

A princípio, a decisão mantém a posse dos conselheiros eleitos, cujo início de mandato está previsto para 10 de janeiro de 2020, como previsto pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, responsável pelo processo eleitoral. Como informado à Tribuna, nesta quarta, pelo conselho municipal, a comissão organizadora analisa os recursos fundamentados contra o resultado do pleito. Na próxima terça-feira (24), a nominata final, com a classificação dos candidatos eleitos, bem como os suplentes, será publicada no Atos do Governo.

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‘A decisão é incoerente’

À Tribuna, o advogado Fabrício de Carvalho Rocha, representante do grupo de nove conselheiras, diz que ajuizou perante a Vara da Infância e da Juventude pedido de reconsideração da tutela de urgência para suspender a posse e a nomeação dos candidatos eleitos, bem como a manutenção dos conselheiros, com mandato em vigência, no cargo. “Entramos com um pedido de reconsideração ao juiz da Vara da Infância e da Juventude, já que é o competente, para que analise a liminar. Entendemos que a decisão do juiz (Jayme de Oliveira Maia) é incoerente. Na decisão, ele próprio diz que é incompetente para analisar o mérito da causa, mas acaba analisando a liminar. Quando o juiz se dá por incompetente, não poderia nem analisar a liminar. Então, houve uma contradição, no nosso entendimento.”

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De acordo com Fabrício, a ação foi ajuizada perante a Vara da Fazenda Pública pois a eleição é um ato administrativo da Prefeitura. “O juiz da Vara da Fazenda Pública entendeu que cabe à Vara da Infância e da Juventude decidir, e, portanto, encaminhou o processo, nessa manhã, para esta vara. O processo, inclusive, já está concluso para despacho. O juiz da Vara da Infância e da Juventude tem até 7 de janeiro, véspera da posse, para decidir se suspende ou não a posse dos conselheiros eleitos e se mantém os atuais conselheiros no cargo para garantir a prestação do serviço até que o mérito das fraudes apontadas fosse julgado.”

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