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Decreto permite que empresa de ônibus faça publicidade nos pontos

Decreto permite que empresa de ônibus faça publicidade nos pontos
ônibus
Toda parte traseira do ônibus poderá ser usada para publicidade, assim como laterais e espaços internos (Foto: Felipe Couri)
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A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou, no último sábado (17), um decreto alterando o que já existia sobre publicidade no serviço de transporte coletivo urbano. O anterior apenas autorizava as empresas do serviço a explorar propaganda nos ônibus, obedecendo algumas condições, como tamanho, por exemplo. 

O novo decreto atribui caráter de exclusividade da publicidade às concessionárias que prestam o serviço de transporte. Além disso, a autorização de propaganda agora vale para terminais urbanos, pontos de parada, abrigos de passageiros e dispositivos tecnológicos utilizados no sistema, não só para os próprios veículos.

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O novo decreto também detalha onde pode ser feita propaganda nos veículos: na lateral sem portas, nas portas de saída, no interior, em toda a parte traseira – com a obrigação apenas de manter o número da linha, do veículo, telefone da ouvidoria e logotipo da PJF – e ainda com envelopamento, no caso de campanhas publicitárias especiais.

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Impacto no subsídio aos ônibus

Em janeiro, essa exploração comercial havia sido apontada como possível solução, pelo especialista em gestão pública municipal ouvido pela Tribuna, Dener Santiago Arantes, para que o usuário do transporte não assuma o custo total do serviço, ao mesmo tempo em que o subsídio que a empresa recebe não tenha origem apenas do orçamento público. Até o último registro divulgado no Portal da Transparência da PJF, relativo ao mês de dezembro de 2023, foram R$ 102,1 milhões empenhados dessa forma.

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