A prefeita Margarida Salomão (PT) vetou, nesta terça-feira (19), na íntegra, o projeto de lei que ensejava proibir a Cesama de cobrar uma tarifa para o religamento ou o restabelecimento do serviço de água em imóveis. Ao justificar o veto, Margarida apontou vício de iniciativa, uma vez que o projeto de lei diz respeito a matéria “cuja iniciativa é reservada ao Executivo”. Apesar de ter sido aprovado pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, o projeto de lei de autoria do ex-vereador Júlio Obama Jr. (Podemos) já havia recebido parecer de inconstitucionalidade e ilegalidade da Comissão de Legislação, Redação e Justiça. No entanto, o texto foi aprovado pela Casa após o plenário derrubar o parecer.
De acordo com a prefeita, foram, justamente, os fundamentos de ordem técnica e jurídica a respeito da competência de cada um dos poderes que a levaram a vetar a proposição na íntegra. “O tema é recorrente em nossa Corte Suprema, cujo entendimento remansoso é de que quando se está diante ‘de evidente matéria de organização administrativa, a iniciativa do processo legislativo está reservada ao chefe do Poder Executivo local'”, pondera. “A proposição em espeque, infelizmente, acaba por invadir atribuições inerentes à gestão técnica dos serviços públicos e contratos administrativos, passando ao largo das competências legalmente outorgadas à Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais (Arisb/MG).”
Além de prever a proibição da cobrança da taxa de religação ou restabelecimento do serviço de água, o projeto de lei visava à penalização da Cesama em caso de reincidência. Em uma primeira infração, a empresa seria advertida, mas, em caso de segunda ou terceira, receberia multas de, respectivamente, R$ 5 mil e R$ 10 mil. Por outro lado, caso a matéria fosse sancionada por Margarida, a Ouvidoria da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) ficaria ainda responsável por receber as reclamações de eventuais infrações cometidas pela Cesama.
Diretoria Jurídica alertou para inconstitucionalidade
Ainda durante a tramitação do projeto de lei de Obama Jr., a própria Comissão de Legislação, Justiça e Redação deu parecer de inconstitucionalidade e ilegalidade à matéria após manifestação da Diretoria Jurídica da Casa. Por meio de dois pareceres, assinados por diferentes membros, o setor legislativo alertou os vereadores sobre o teor inconstitucional e ilegal do texto, apontando, justamente, o mesmo vício de iniciativa destacado por Margarida para vetar o projeto de lei.
No primeiro parecer, o assessor técnico Marcelo Peres Guerson ressaltou a “evidente inconstitucionalidade” da matéria, já que, acrescenta Guerson, diz respeito a “matérias e condutas administrativas próprias do Executivo, tema reservado à iniciativa do prefeito”. Diante do parecer negativo, o projeto de lei foi redistribuído para a assistente técnica Bethânia Reis do Amaral, que reforçou a inconstitucionalidade do projeto de lei “no que se refere a iniciativa para a propositura da matéria, já que é reservada ao chefe do Poder Executivo municipal a prerrogativa de apresentar projetos de lei que tratem de matérias e condutas administrativas próprias do Executivo”.
Após a manifestação da Diretoria Jurídica, os três membros da Comissão de Legislação à época, o vereador José Márcio Guedes (Garotinho, PV), bem como os ex-vereadores Adriano Miranda (PRTB) e Kennedy Ribeiro (PV), deram parecer de ilegalidade e constitucionalidade. Conforme o regimento interno da Câmara, nestes casos, o parecer da Comissão de Legislação deve ser apreciado pelo plenário para análise preliminar antes de o projeto de lei seguir em tramitação. Entretanto, os parlamentares derrubaram o parecer da comissão, e a matéria passou pelas demais comissões até ser aprovada.