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STF concede prisão domiciliar a juiz-forano condenado no 8 de janeiro

Moraes

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu prisão domiciliar humanitária a Robson Victor de Souza, juiz-forano condenado a 14 anos de prisão por crimes contra o Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. A decisão foi assinada no último sábado (16).

A medida foi autorizada em razão do estado de saúde da filha do apenado, A. B. da S. e S., que está internada em estado grave no Hospital Monte Sinai, em Juiz de Fora. Segundo a decisão, a situação clínica foi considerada uma circunstância excepcional para permitir a prisão domiciliar, mesmo sem o preenchimento dos requisitos objetivos previstos na Lei de Execução Penal para esse tipo de benefício.

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Robson havia sido condenado na Ação Penal 1.993 à pena total de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além do pagamento de 100 dias-multa. O acórdão condenatório transitou em julgado em 19 de agosto de 2025, e o cumprimento da pena foi determinado em regime inicial fechado.

A defesa já havia solicitado, em janeiro deste ano, autorização para que o condenado pudesse acompanhar a filha durante a internação. Na ocasião, Moraes havia permitido deslocamentos diários ao hospital, no horário de visita autorizado, com escolta policial discreta e sem ostensividade no uso de armas. Em 14 de maio, a defesa voltou a pedir a medida humanitária, alegando piora no quadro de saúde da paciente.

Parte da pena já foi cumprida

Na decisão, Moraes destacou que Robson tem 50 anos e cumpriu dez meses e dois dias de prisão até o momento, sem registro de atividades em programas oficiais de diminuição de pena. O ministro também levou em consideração o bom comportamento do apenado e os relatórios médicos apresentados pela defesa.

A prisão domiciliar deverá ser cumprida no endereço residencial do condenado. Ele também está autorizado a visitar a filha no Hospital Monte Sinai, conforme as regras da unidade. A área de restrição do monitoramento eletrônico deverá incluir os trajetos entre a residência e o hospital.

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Entre as medidas impostas pelo STF estão o uso de tornozeleira eletrônica, a ser instalada antes da saída da unidade prisional, a suspensão do passaporte, a proibição de deixar o país, a proibição de uso de redes sociais, inclusive por terceiros, e a proibição de contato com os demais envolvidos no processo. Robson também não poderá receber visitas, exceto de advogados constituídos e de pessoas previamente autorizadas pelo Supremo.

O ministro determinou ainda que o órgão responsável pelo monitoramento eletrônico envie relatórios semanais com informações sobre a fiscalização. Em caso de descumprimento da prisão domiciliar ou de qualquer uma das medidas alternativas, o benefício poderá ser revogado, com retorno do apenado ao estabelecimento prisional.

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A decisão também determina a expedição, com urgência, de alvará de soltura clausulado em favor de Robson Victor de Souza. A Vara de Execuções Penais deverá encaminhar ao STF, em até 48 horas, o atestado de pena a cumprir atualizado e eventuais documentos relacionados à remição da pena.

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