O juiz Paulo Tristão, do Tribunal do Júri, declarou-se incompetente para atender representação da Polícia Civil sobre a quebra dos sigilos telefônico e bancário de Adelio Bispo de Oliveira, que está preso, desde o início de setembro, em Mato Grosso do Sul, após esfaquear em Juiz de Fora o candidato à presidência da República Jair Bolsonaro (PSL).
Segundo o magistrado, por tratar-se de um delito de competência da Justiça Federal, já que o crime foi enquadrado na Lei de Segurança Nacional, a determinação é que os autos sejam arquivados e remetidos para a instância adequada, no caso a própria Justiça Federal.