O juiz da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, Bruno de Souza Savino, solicitou, nesta sexta-feira (13), à 5ª Vara Federal de Campo Grande, responsável pela corregedoria da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS), a transferência de Adelio Bispo de Oliveira para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena, a cerca de 100 quilômetros de Juiz de Fora. Conforme informou a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) à Defensoria Pública da União (DPU), o estabelecimento psiquiátrico é o único apto a recebê-lo em Minas Gerais. Em 2 de março, o juiz federal Dalton Igor Kita Conrado negara o pedido de Savino para a permanência de Adelio, autor do atentado ao então presidenciável Jair Bolsonaro, em Campo Grande. Como consta nos autos da decisão, a transferência para Barbacena tem a anuência do próprio Adelio. Cabe agora à Vara de Execução Penal da Comarca de Barbacena a decisão pelo acolhimento ou não de Adelio no Jorge Vaz.
Após Savino solicitar à 5ª Vara Federal de Campo Grande a manutenção do acautelado na capital sul-mato-grossense, uma vez que garantiria a sua integridade física e seria justificada pelo seu grau de periculosidade, o Ministério Público Federal (MPF) e a DPU questionaram a permanência de Adelio no sistema penitenciário federal. Mesmo assim, os argumentos iniciais foram reiterados pelo juiz da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora ao solicitar a transferência de Adelio para Barbacena. “É oportuno frisar que permanece a convicção deste juízo quanto ao perigo a que estará exposto o executado, na hipótese de ser inserido em hospital psiquiátrico judicial, onde os internos convivem diuturnamente entre si e os níveis de segurança são evidentemente bem menores. (…) Outra razão pela qual se pautou este juízo (…) refere-se à possível persistência do intento em se consumar o ato delitivo, atentando contra a vida do presidente da República e do ex-presidente Michel Temer“, explica, nos autos, Savino.
O antigo advogado de Adelio e atual curador, Zanone Manuel de Oliveira Júnior, também era contrário à sua saída do sistema penitenciário federal, uma vez que o acautelado “correria riscos de ser assassinado”. O curador, inclusive, avalia a possibilidade de recorrer a cortes internacionais para manter Adelio em Campo Grande. Contudo, os pareceres contrários do MPF e da DPU se baseiam em comunicado do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). De acordo com o órgão, a Penitenciária Federal de Campo Grande, bem como qualquer unidade do sistema penitenciário federal, carece de estrutura adequada para executar a medida de segurança, ou seja, oferecer a Adelio as condições necessárias para tratá-lo do transtorno mental delirante persistente. Então, o juiz Dalton Igor Kita Conrado determinara o retorno do acautelado a Minas Gerais ao negar o pedido de renovação de permanência em Campo Grande.
Depois da decisão proferida pela 5ª Vara Federal de Campo Grande, a DPU solicitou à SES/MG informações sobre a existência de hospitais públicos psiquiátricos com estrutura para cumprimento de medida de segurança de internação, à qual fora condenado Adelio por tempo indeterminado. “(A DPU) obteve a informação de que o Estado somente dispõe do Hospital Psiquiátrico de Custódia Jorge Vaz, localizado no Município de Barbacena e vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, que realiza a gestão de vagas da instituição. A possibilidade de transferência da Penitenciária Federal de Campo Grande diretamente para o Jorge Vaz foi comunicada pela DPU ao executado (Adelio), que declarou, por escrito, estar de acordo”, manifesta Savino. Conforme o titular da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, como não há carceragem na Delegacia de Polícia Federal em Juiz de Fora, será apropriado o encaminhamento direto do acautelado para Barbacena.