Uma nova lei promulgada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, e que já está em vigor, proíbe cobranças sem autorização do município para guardar, vigiar ou estacionar veículos em vias públicas. A prática conhecida como “flanelinha” pode receber multa administrativa de R$500 em caso de coerção, extorsão ou ameaça para exigir pagamento pelo serviço.
O valor da multa ainda pode dobrar quando houver reincidência ou ameaça a pessoas em situação de vulnerabilidade. As vítimas podem denunciar a conduta à Guarda Municipal ou a demais autoridades competentes, que autuará o infrator. A vereadora que propôs esta lei foi a parlamentar Roberta Lopes (PL).
De acordo com a proponente, a necessidade da lei surgiu diante de situações recorrentes de constrangimento e intimidação por flanelinhas em vias públicas.
“Esses indivíduos não guardam e não protegem veículos. Na prática, muitas vezes o que acontece é uma cobrança abusiva acompanhada de intimidação, pressão psicológica e até ameaças veladas. Recebemos relatos de cidadãos que tiveram medo de se recusar a pagar e até casos de danos aos veículos após a negativa do pagamento”, declara a vereadora à Tribuna de Minas.
A parlamentar defende que o cidadão não pode ser obrigado a pagar para estacionar em uma via pública sem qualquer regulamentação ou autorização do município.
“A lei busca justamente combater esse tipo de abuso, garantir mais segurança para a população e assegurar que os espaços públicos sejam utilizados com ordem, respeito e tranquilidade”, aponta Roberta. A aprovação da lei também autoriza a fiscalização pela Guarda Municipal, como também incita a denúncia desse tipo de abordagem aos canais oficiais da Prefeitura.
Ainda segundo a vereadora, a lei dialoga diretamente com o projeto “Área Livre”, que propõe transformar a área azul em um sistema gratuito, mantendo a rotatividade das vagas, mas sem cobranças pelo uso da via pública.
Entenda o processo de promulgação da lei
De acordo com nota enviada pela Câmara Municipal, após a aprovação em plenário, o projeto foi encaminhado ao Poder Executivo. Como não houve manifestação da administração municipal, seja pela sanção, seja pelo veto ao projeto dentro do prazo legal de 15 dias, a promulgação da norma passou a ser de competência da Casa Legislativa.

