Aguarda para votação em primeira discussão na Câmara Municipal, o projeto de lei que prevê a proibição da cobrança de estacionamento em estabelecimentos hospitalares, clínicas médicas, públicas e privadas. De acordo com o texto, de autoria do vereador Charlles Evangelista (PP), serão permitidos 120 minutos de estacionamento gratuito para o embarque ou desembarque de pacientes em situações de atendimento de urgência e emergência. O projeto indica ainda que hospitais, centros de saúde, clínicas médicas e congêneres deverão fornecer comprovante do atendimento aos usuários para que tenham direito à gratuidade. Caso seja ultrapassado o limite do tempo, será permitida a cobrança do uso do estacionamento. Na última terça-feira (4), antes de entrar em votação, a proposição recebeu pedido de vista do vereador Júlio Obama Jr. (PHS), sob a justificativa de necessidade de avaliação do texto. Contudo, ele considerou que a proposta é importante para a população de Juiz de Fora.
Conforme o projeto, as instituições deverão divulgar para seus usuários, em locais visíveis e de fácil acesso, o que dispõe o projeto e, caso haja o não cumprimento da regra, o Poder Público poderá aplicar sanções contra o infrator, como multa no valor de R$ 1 mil e, em caso de reincidência, caberá a aplicação do dobro deste valor, além de cassação do alvará de funcionamento.
O intuito é garantir amparo aos pacientes que utilizam o espaço em um momento de aflição. “Venho recebendo reclamações de usuários, pois são comuns situações nas quais a pessoa passa mal, há um momento de urgência, e um vizinho, para socorrer, usa seu veículo para levar o paciente. Muitas vezes, devido à correria, ocorre uma situação embaraçosa na hora de pagar a cobrança do estacionamento. O projeto visa a dar tempo para que o paciente seja instalado no hospital, já que ele não tem responsabilidade pela burocracia da instituição e acaba pagando pela demora desse trâmite”, afirma Evangelista.
A direção regional do Sindicato dos Hospitais de Minas Gerais disse que irá se manifestar sobre a proposta só depois que for sancionada pelo Executivo. Para o secretário executivo do Conselho Municipal de Saúde, Jorge Ramos, a entidade da qual faz parte pode contribuir para a discussão do projeto. Todavia, não foi acionada pelo autor do texto. “Reconhecemos que essa é uma competência do legislador e que cabe ao Executivo sancioná-lo ou não. Porém o conselho, considerando que é um representante da população, além de deliberar sobre as políticas de saúde, pode contribuir (com o debate)”, afirma o conselheiro.
O projeto de lei foi protocolado em fevereiro deste ano e, na primeira vez que foi à votação, recebeu pedido de vista por parte dos vereadores José Fiorilo (PTC). Em seguida, Vagner Oliveira (PSC) e Antônio Aguiar (PMDB) também solicitaram vistas ao texto. Proposta semelhante chegou a ser aprovada em 2015, mas não foi sancionada pelo Executivo. Na época, o prefeito Bruno Siqueira (PMDB) vetou integralmente o projeto de lei. O veto foi justificado pelo fato de o projeto abranger tanto instituições públicas quanto privadas o que representaria uma “intervenção na propriedade e, consequentemente, no campo do Direito Civil. Tal característica é vista como inconstitucional pelo Município.