A proposição de lei que proíbe a inauguração e a entrega de obra pública estadual incompleta ou que, embora concluída, não esteja em condições de atender à população foi vetada pelo governador Fernando Pimentel (PT). O veto foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais desta quinta-feira (7). No texto, o chefe do Executivo mineiro argumentou que a proposição é inconstitucional e contrária ao interesse público. Segundo ele, ao instituir tal medida administrativa em caráter impositivo, a proposição viola a iniciativa privativa do governador para dispor sobre a organização e atividades do Poder Executivo.
A proposição 22.827, de 2015, é oriunda do Projeto de Lei (PL) 265/15, de autoria do deputado Inácio Franco (PV), aprovado em segundo turno pelo Plenário no dia 25 de novembro. O projeto define como obra pública todas as construções, reformas, recuperações ou ampliações custeadas pelo poder público que servem ao uso direto ou indireto da população. O autor cita entre as obras hospitais, unidades de pronto-atendimento e básicas de saúde, escolas, centros de educação infantil e estabelecimentos similares, restaurantes populares, rodovias e ferrovias.
São consideradas obras públicas incompletas, conforme a proposta, “aquelas que não estão aptas a entrar em funcionamento por não atenderem às exigências do Código de Obras e Edificações, do Código de Posturas do Município e da Lei de Uso e Ocupação do Solo, ou por falta de emissão das autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos da União, do Estado e do município”.
Conforme o deputado Inácio Franco, muitas obras, embora completas, não atendem aos fins a que se destinam por não apresentarem condições mínimas de funcionamento, como número mínimo de profissionais que possam prestar o serviço e de materiais de uso corriqueiro necessários à finalidade do estabelecimento.
Ao vetar a proposição, o Executivo ressaltou que o texto ofende o princípio da independência e harmonia entre os Poderes, o que torna a medida inconstitucional. Também foi salientado que a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas manifestou que há a viabilidade de inaugurar obras, mesmo que incompletas, pois já poderão ser usufruídas pela população ainda com pequenos serviços a serem executados. Dessa forma, relata que a matéria não corrobora com o interesse público.