Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições municipais de 2024 (nas cidades em que aconteceu), realizado em 27 de outubro, têm até esta terça-feira (7), para justificar a ausência. No pleito, 51 municípios brasileiros decidiram seus prefeitos para os próximos quatro anos.
A justificativa de ausência é necessária para quem tem o dever de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e pessoas com mais de 70 anos.
Os eleitores podem justificar a ausência presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones, ou nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
No aplicativo, o eleitor deve acessar o link “Mais opções”, escolher o local para o pedido de justificativa e preencher o formulário com os dados necessários. O requerimento será analisado pela zona eleitoral responsável, e o eleitor poderá acompanhar o andamento pelo protocolo gerado.
Outra alternativa é o site do TSE, na seção de Autoatendimento Eleitoral. Nesse caso, é necessário informar dados como número do título de eleitor, CPF, nome completo, data de nascimento e o nome da mãe, conforme o cadastro eleitoral.
Caso opte pelo atendimento presencial, o eleitor deve comparecer a um cartório eleitoral, preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo pessoalmente ou enviá-lo pelos Correios.
Sanções
Quem não justificar a ausência poderá ser multado, com o valor base estipulado em R$ 35,13, conforme a resolução do TSE nº 23.659/2021. No entanto, cidadãos que declarem estado de pobreza estão isentos da multa.
Além disso, o eleitor em débito com a Justiça Eleitoral pode enfrentar restrições como: impedimento de tirar passaporte e carteira de identidade; proibição de renovar matrícula em instituições de ensino público, impossibilidade de se inscrever em concursos públicos e assumir cargos públicos e suspensão de recebimento de remuneração em função pública, entre outras sanções.
Após 7 de janeiro, os eleitores podem consultar possíveis débitos na página Quitação de Multas e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para regularizar a situação.
Cada turno é considerado uma eleição independente, sendo necessário justificar a ausência de forma separada. O prazo para justificar o não comparecimento no primeiro turno das eleições de 2024 se encerrou em 5 de dezembro.
Em caso de três ausências consecutivas e não justificadas, o título de eleitor pode ser cancelado, exigindo revisão ou transferência de domicílio eleitoral para regularização.