Um projeto de lei em tramitação na Câmara quer tornar obrigatório que veículos utilizados por empresas que prestam serviços à Prefeitura ou alugados pela Administração direta ou indireta sejam emplacados em Juiz de Fora. A proposta é de autoria da vereadora Sheila Oliveira (PTC) e objetiva ampliar os recursos obtidos pelo Município oriundos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Repasses feitos por conta da arrecadação do IPVA representam 38% das transferências feitas pelo Estado ao município. Entre janeiro e agosto deste ano, o Governo estadual já transferiu um total de R$ 199 milhões a Juiz de Fora. Deste montante, R$ 75 milhões têm origem no imposto aplicado a todos os veículos automotores rodoviários, com cobrança incidente no início de cada exercício financeiro.
“Acredito que este projeto seja aprovado pelos demais vereadores, pois irá proporcionar o aumento de receitas para o Município. Sabemos que a administração pública, por questão de economia, lança editais para a locação de veículos que, muitas vezes, estão emplacados em outros municípios e até mesmo estados. Desta forma, estaremos recuperando, mesmo que indiretamente, parte dos recursos empenhados pelo próprio Poder Público”, considera a autora da proposta.
Caso aprovada, a proposição estabelece multa de R$ 1 mil para cada veículo irregular flagrado desrespeitando a obrigatoriedade. O valor triplica em casos de reincidência nas situações em que a irregularidade identificada não tenha sido sanada em até 30 dias. Outras sanções, como rescisão do contrato de concessão, permissão ou prestação de serviço, também são previstas. Empresas já contratadas terão o prazo de três meses para se adequar à regra. O texto ainda depende de pareceres das comissões temáticas da Câmara antes de reunir condições de ser debatido em plenário.
Abaixo da inflação, arrecadação com IPVA aumentou 75% em dez anos
Definido pelo Artigo 155 da Constituição Federal, o IPVA é um imposto estadual que tem os valores frutos de sua arrecadação divididos de forma igualitária entre estados e municípios. Assim, 50% da receita apurada são destinados para cada um dos dois entes federados. No hiato de dez anos compreendido entre 2006 e 2016, os valores transferidos para Juiz de Fora a partir da cobrança do IPVA cresceram 75%, passando de R$ 27,2 milhões (em 2006) para R$ 76,9 milhões no ano passado. As informações são da Secretaria de Estado de Fazenda.
O crescimento é oito pontos abaixo de percentual de perdas inflacionárias acumuladas no mesmo período. Tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre 2006 e 2016, que é estimado em 83% pela calculadora do cidadão do Banco Central. Apesar de próximo das perdas inflacionárias do período, o crescimento de 75% da arrecadação juiz-forana com o IPVA entre 2006 e 2016 fica abaixo do percentual de crescimento da frota de veículos da cidade no mesmo período. De novembro de 2006 a dezembro do ano passado, o número de automóveis registrados na cidade aumentou 91%, passando de 131.176 para 251.694 unidades.
No período de dez anos analisados pela reportagem, o crescimento da arrecadação juiz-forana com o repasse de tributos estaduais apresentou evolução de 142%, bem acima do IPCA acumulado entre dezembro de 2006 e dezembro de 2016, saltando de R$ 109,9 milhões para R$ 266,9 milhões. Nos primeiros oito meses deste ano, o total de repasses feitos pelo Estado ao Município oriundos de tributos constitucionais totalizam aproximadamente R$ 199,3 milhões.
Maior crescimento foi nos repasses do ICMS; receita de IPI permanece estagnada há dez anos
Além do IPVA, os valores com transferências relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS) passaram de R$ 80,3 milhões em 2006 para R$ 187,7 milhões no ano passado – alta de 133% no período. Já com relação aos repasses do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o crescimento no montante destinado a Juiz de Fora permaneceu praticamente o mesmo durante a última década, figurando na casa dos R$ 2,3 milhões em dezembro de 2006 e em dezembro de 2016, mostrando uma estagnação da receita nos últimos anos.
De acordo com a Constituição Federal, os Estados devem repassar aos seus Municípios 25% da receita arrecadada com ICMS; 25% da parcela do IPI transferida pela União aos Estados, proporcionalmente ao valor das exportações de produtos industrializados; e 50% da receita arrecadada com IPVA.