Foi publicada nesta quinta-feira (4) a sanção da lei 14.788/2024, que altera a norma de 2021, para criar e distribuir gratuitamente o Cordão de Girassol a pessoas que possuem doenças, deficiências ou transtornos ocultos. O acessório ajuda na identificação dessas pessoas em estabelecimentos diversos, facilitando a prestação de atendimento preferencial.
A alteração é o acréscimo de cinco dessas condições à lista: retocolite ulcerativa, surdez, fibromialgia, neuralgia do trigêmeo e pessoas com dispositivos elétricos e eletrônicos no corpo, como marca-passo cardíaco e dispositivos para tratamento de dor de coluna crônica. Além dessas, já estavam enquadradas as condições de autismo, transtorno de déficit de atenção (TDAH), síndrome de Tourette, doença de Chron, visão monocular, visão subnormal, pacientes ostomizados, transtornos psiquiátricos – como ansiedade, síndrome do pânico e psicoses -, deficiência intelectual e fibrose cística.
Outro acréscimo na lei é a autorização para que o Executivo conceda o cordão para outras patologias que futuramente sejam enquadradas. Os projetos, tanto da lei inicial quanto da que faz os acréscimos, são de autoria do vereador Antônio Aguiar (União).
Inclusão era requisitada por pacientes de fibromialgia
Pacientes com fibromialgia – uma síndrome musculoesquelética caracterizada por dor crônica generalizada – já haviam recebido os direitos de pessoas com deficiência em Minas Gerais, em outubro do ano passado, com a promulgação de uma lei estadual. Apesar disso, portadoras da doença se queixaram à Tribuna sobre a falta da opção no preenchimento do pré-cadastro para o recebimento do cordão. Em resposta, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) havia esclarecido que só considerava as deficiências previstas na lei municipal.
Distribuição do Cordão de Girassol
No fim de 2023, a Tribuna também entrou em contato com a PJF para entender porque os 12.500 cordões comprados pelo Município não foram entregues. A resposta foi de que o pré-cadastro, que estava aberto desde julho, teve como objetivo somente levantar informações sobre pessoas que moram na cidade e se enquadram nos critérios de elegibilidade para aquisição do objeto, não fazendo parte do processo de fornecimento. A nota enviada também afirmava que o material já foi licitado e adquirido pela Secretaria de Saúde, que aguarda a entrega por parte da empresa responsável para o início da distribuição. Ao ser perguntada sobre a empresa que fará a distribuição, a assessoria não respondeu o nome nem a previsão de entrega.
Com a sanção da nova lei, a Tribuna voltou a entrar em contato com a PJF, que afirmou ter adquirido os cordões e que iniciará a distribuição em breve. “O pré-cadastro, como informado anteriormente, teve como objetivo somente o levantamento de informações sobre pessoas residentes no município de Juiz de Fora que se enquadrem nos critérios de elegibilidade para aquisição do Cordão de Girassol, não fazendo parte do processo de fornecimento do cordão”, reitera a nota. Não houve resposta, contudo, em relação a como as pessoas que foram enquadradas na nova lista deverão proceder para fazer o pedido, já que o pré-cadastro foi fechado antes da mudança começar a valer.