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Governo de Minas exonera 59.412 servidores

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Atualizada às 20h09

A divulgação de uma edição extra do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais nesta segunda (4), retroativa ao dia 31 de janeiro, oficializou o afastamento de quase 60 mil servidores designados do Estado que haviam sido efetivados pela Lei Complementar 100. A controversa legislação estadual foi sancionada em 2007 pelo então governador Aécio Neves (PSDB), mas acabou considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2014. Segundo nota do Governo, do total de 59.412 exonerados 1.481 têm condições de aposentadoria por invalidez, restando apenas a publicação dos atos de aposentadoria. Como muitos profissionais ocupavam mais de um cargo, a exoneração atinge mais de 67 mil postos de trabalho. Cadeira lotadas na Secretaria de Estado da Educação, como professores, especialistas, serventes e auxiliares de educação, respondem por 97% do total de pessoas desligadas do funcionalismo estadual.

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Há duas semanas, o Governo já havia adiantado que iria cumprir a determinação do STF. Em nota, ressaltou que, ao longo de 2015, 15 mil servidores aprovados em concurso público foram nomeados. O objetivo é que até 60 mil concursados sejam contratados até 2018. A expectativa da Administração é de que vários dos ex-efetivados pela Lei 100 reingressem no funcionalismo estadual. A partir desse mês, o Estado deve fazer designações para preencher as vagas ociosas após as exonerações. A ocupação atenderá critérios de prioridade e favorecerão aprovados em concurso que ainda não foram nomeados e funcionários com mais tempo de serviço no sistema estadual de educação.

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As expectativas, porém, não silenciaram as queixas dos servidores desligados, que lançaram um canal no YouTube chamado “As vozes da Lei 100“. Até esta segunda, cinco depoimentos haviam sido publicados, apontando o que os professores classificam como descaso das últimas administrações estaduais com os profissionais efetivados pela Lei 100.

 

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Direitos

A nota encaminhada pelo Governo destaca que servidoras que estão em licença maternidade foram desligadas, mas manterão seus direitos constitucionais e receberão seus vencimentos normalmente até o quinto mês após o parto. Da mesma forma, aquelas profissionais que estiverem grávidas ganharão seus subsídios durante toda a gestação e até o quinto mês após o parto. Os demais ex-efetivados terão assegurado o direito regular de acesso do Ipsemg Saúde até 10 de fevereiro. “O Governo de Minas Gerais está promovendo estudos para estender a assistência médica para além dessa data, por meio de um projeto de lei específico a ser enviado oportunamente à Assembleia Legislativa”, afirma o texto.

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Entenda o processo

Em março de 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei que efetivou milhares de servidores públicos em Minas Gerais em 2007. A Lei Complementar 100 contemplou 98 mil trabalhadores do estado, segundo consta no processo movido pela Procuradoria-Geral da República. A decisão teve como relator o ministro Dias Toffoli.

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Segundo a assessoria de comunicação do STF, a lei mineira beneficiou os servidores que mantinham vínculo precário com a administração pública estadual há mais de cinco anos, sob a chancela de “designados”, que passaram a ser lotados no Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). Na época, conforme o Governo, cerca de 96 mil servidores eram da área da educação.

Abaixo, segue a listagem das instituições afetadas e a quantidade de servidores desligados em cada uma delas. A lista completa com os nomes dos trabalhadores pode ser conferida em um anexo publicado no  site do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.  A publicação afirma, antes de listar os funcionários, que “declara desligados os servidores indicados abaixo, alcançados pela declaração de inconstitucionalidade do inciso IV do art. 7º da Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007.”

– Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais (Utramig): 16;
– Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes): 425;
– Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg): 284;
– Fundação Helena Antipoff (FHA): 14;
– Fundação Clóvis Salgado (FCS): 40;
– Fundação de Arte de Ouro Preto (Faop): 2;
– Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG): 796;
– Secretaria de Estado de Educação (SEE): 65.534

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