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Juiz determina transferência de Adelio para Minas Gerais

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O juiz corregedor da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS), Dalton Igor Kita Conrado, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, autorizou, nesta segunda-feira (2), a transferência de Adelio Bispo de Oliveira – responsável pelo atentado ao presidente Jair Bolsonaro, ainda durante a campanha eleitoral – para hospital de custódia e tratamento psiquiátrico no Estado de Minas Gerais. A informação foi confirmada pela 5ª Vara Federal à Tribuna. A transferência foi requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) do Mato Grosso do Sul à corregedoria da unidade prisional em meio às tratativas para a renovação da permanência de Adelio no estabelecimento.

Adelio Bispo de Oliveira cumpre medida de segurança de internação provisória em Campo Grande (MS), onde está desde 8 de setembro de 2018 (Foto: Divulgação/Polícia Militar de Minas Gerais)

A solicitação de manutenção do acautelado no presídio foi realizada pela 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, mas prontamente questionada tanto pela Defensoria Pública da União (DPU), quanto pelo procurador da República Daniel Hailey Soares Emiliano. No entanto, o antigo advogado de Adelio e atual curador, Zanone Manuel de Oliveira Júnior, discorda da medida, uma vez que, no seu entendimento, o acautelado corre riscos fora do sistema penitenciário federal, mesmo argumento sustentado pelo juiz Bruno Souza Savino. A transferência pode levar Zanone a recorrer a cortes internacionais.

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Em termos práticos, Conrado negou o pedido da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora para renovar a permanência de Adelio na Penitenciária Federal de Campo Grande. Na decisão, o magistrado deu um prazo de 30 dias para que o acautelado deixe a unidade prisional e retorne ao juízo de origem, isto é, à própria 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, à qual cabe a decisão sobre o destino do autor do atentado. Como o prazo de permanência de Adelio na penitenciária estava em vias de encerrar, o juiz Bruno Souza Savino solicitou a sua renovação, uma vez que, no seu entendimento, a permanência de Adelio no sistema penitenciário federal garantiria a sua integridade física e, ainda, seria justificada pelo seu grau de periculosidade – Adelio manifestara a peritos oficiais o desejo de assassinar o presidente Bolsonaro e o ex-presidente Michel Temer.

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Savino foi o responsável por declarar Adelio inimputável e condená-lo ao cumprimento de medida de segurança por tempo indeterminado. Entretanto, a DPU, responsável pela defesa de Adelio desde dezembro último, postulou o imediato retorno de Adelio a Minas Gerais para internação em estabelecimento adequado. Conforme a DPU, a Penitenciária Federal de Campo Grande não tem estrutura adequada para executar a medida de segurança, ou seja, oferecer a Adelio as condições necessárias para tratá-lo do transtorno mental delirante persistente.

À Tribuna, a DPU confirmou, em nota, a posição contrária à manutenção de Adelio no sistema penitenciário federal. “A DPU/Campo Grande, com base em informações prestadas pela direção da Penitenciária Federal de Campo Grande no sentido de que a unidade prisional não conta com estrutura adequada para a manutenção do sentenciado em cumprimento de medida de internação imposta judicialmente, manifestou-se contrária à prorrogação da sua permanência no local, requerendo o seu retorno à Minas Gerais, de modo a ser acolhido em estabelecimento apropriado onde receba o tratamento de saúde de que necessita, nos termos da lei”, assegurou.

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O Código Penal determina que a medida de segurança de internação deve ser executada em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, ou, caso contrário, em outro estabelecimento adequado. Logo, a DPU sustentou que Adelio tem direito a ser internado em local onde possa ser submetido a tratamento médico adequado. “Ademais, a Recomendação do Conselho Nacional de Justiça 35/2015 prevê que a política antimanicomial a ser executada pelo Judiciário deve ser norteada pela permissão para que o tratamento, sempre que possível, ocorra sem que o paciente se afaste do meio social em que vive, visando sempre à manutenção dos laços familiares.” A família de Adelio reside em Montes Claros, no Norte de Minas, a cerca de 1.390 quilômetros de Campo Grande.

Questionado sobre as condições oferecidas pelas unidades prisionais, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) afirmou que o sistema penitenciário federal possui serviço de saúde organizado apenas no nível de atenção básica ou primária, ou seja, para “atendimentos básicos, iniciais, voltados à prevenção de doenças e solução de possíveis casos de agravos”. “(…) A atenção básica é entendida como o primeiro nível da atenção à saúde no SUS, que se orienta por todos os princípios do sistema, inclusive a integralidade, mas emprega tecnologia de baixa densidade. Portanto, fica claro que (…) os procedimentos realizados diretamente em seus serviços não esgotam as necessidades dos usuários do SUS. Assim, atendimentos de média e alta complexidade em saúde, por meio de ações e serviços cuja complexidade da assistência na prática clínica demande a disponibilidade de profissionais especializados e a utilização de recursos tecnológicos, para o apoio diagnóstico e tratamento, são prestados em articulação com os hospitais”, reitera, em nota, o órgão. De acordo com o Depen, todas as penitenciárias federais apresentam a mesma estrutura, e, portanto, ofereceriam as mesmas condições para Adelio.

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Diante da petição da DPU contrária à prorrogação da permanência de Adelio na Penitenciária Federal de Campo Grande, o procurador Daniel Hailey Soares Emiliano, lotado na Procuradoria da República de Coxim (MS), solicitou à corregedoria da unidade prisional, a rejeição da permanência de Adelio em Campo Grande. Conforme os esclarecimentos do Depen, Emiliano concluiu que “não existem unidades no sistema penitenciário federal dotadas de estrutura para execução de medida de segurança”.

“A medida de segurança não é pena; ela visa, sim, a promover o pertinente tratamento ao inimputável, de modo a curar ou ao menos minorar os efeitos da doença mental que o aflige. No caso específico da medida de internação, reservada a casos mais graves, ela afastará o inimputável do convívio social enquanto ele for considerado um risco para a sociedade. Daí a importância de o inimputável ser acolhido em instituição apropriada, dotada de pessoal qualificado no tratamento de transtornos mentais e com condições de avaliar, por meio de exame de cessação de periculosidade (…), se, quando e como ele poderá retomar o seu convívio em sociedade”, argumenta, no parecer, o procurador.

‘Adelio corre riscos de ser assassinado’

Zanone Manuel de Oliveira Júnior representou Adelio durante o julgamento e é o representante legal do autor do atentado (Foto: Fernando Priamo/Arquivo TM)

Zanone Manuel de Oliveira Júnior, hoje curador de Adelio Bispo, defendia a manutenção de autor do atentado no sistema penitenciário federal, uma vez que, conforme entende, ele corre riscos de ser assassinado. “Antes do parecer do MPF, eu já havia peticionado falando que sou absolutamente contra (a transferência). Adelio corre riscos de ser assassinado. Em um primeiro momento, ele foi ameaçado, agredido no sistema prisional estadual (em Juiz de Fora). Acho que os ânimos estão ainda muito acirrados no cenário político brasileiro. Há muitos correligionários, simpatizantes da direita, extremados. Eles não estão preparados para diálogo algum. E acredito que o Adelio vá sofrer alguma espécie de retaliação.” Conforme Zanone disse à Tribuna antes da decisão da 5ª Vara Federal de Campo Grande, caso Adelio fosse, de fato, transferido para um hospital de custódia, ele recorreria a cortes internacionais por meio de nova petição.

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Questionado sobre a manifestação do Depen acerca da ausência de condições ideais do sistema penitenciário federal para oferecer tratamento psiquiátrico a Adelio, Zanone discordou. Para ele, o ideal seria que a Justiça Federal esperasse a próxima perícia de cessação de periculosidade, que, conforme a sentença do juiz Bruno Souza Savino, deve acontecer até julho de 2022. “O sistema penitenciário federal tem sim condições para tratá-lo. O meu psiquiatra e a minha psicóloga, ou seja, os médicos atestaram que a espécie, a modalidade de tratamento destinada a zelar esta enfermidade mental pode ser realizada no interior do estabelecimento do sistema prisional federal. E há quanto tempo o Adelio está lá? Mais de ano. Não houve problema algum.” Embora tenha inicialmente rejeitado o tratamento para o transtorno mental delirante persistente, Adelio está, agora, mais receptivo, segundo Zanone. “Da última vez que o meu psiquiatra esteve lá, ele disse que o Adelio já estava mais receptivo ao tratamento. Eu, pessoalmente, não visualizei, mas isso me foi reportado pelo psiquiatra Hewdy Lobo.”

Mudança de defesa
Desde dezembro último, a Defensoria Pública da União (DPU) é responsável pela defesa de Adelio Bispo de Oliveira após desejo do próprio curatelado manifestado em carta de próprio punho. Como o único processo envolvendo Adelio transitou em julgado, a DPU é responsável, em termos práticos, em acompanhar a execução penal de cumprimento de medida de segurança e os seus desdobramentos. De acordo com Zanone e confirmado pela DPU, ele ratificou a mudança de defesa.”Quando a DPU teve o primeiro contato com o Adelio, ela nos contactou informando (a sua vontade), só que eu, particularmente, não me opus. (…) A execução vai correr em Campo Grande e nós estamos em Minas Gerais. Então, o Adelio precisa de uma DPU que acompanhe pari passu os prontuários médicos. Esses prontuários são aportados no presídio federal. Para a DPU, que está lotada em Campo Grande, é muito mais fácil ter acesso à documentação e socorrer o Adelio em alguma emergência.”

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