A Câmara Municipal promulgou, nesta segunda-feira (1º), uma nova legislação municipal que determina novas regras para a prestação de serviços de instalação de caçambas estacionárias usadas para recolhimento de entulhos e resíduos sólidos em Juiz de Fora. Entre outros pontos, a norma traz regras gerais que, em casos excepcionais, permitem que Município determine a retirada dos recipientes nas situações em que os equipamentos estejam prejudicando o fluxo de veículos e pedestres, mesmo que elas estejam instaladas em locais e condições permitidas pela legislação proposta. As normas já estão em vigor.
A lei é oriunda de um projeto de autoria do Bejani Júnior (Podemos) e define que o tempo máximo para permanência de caçambas nos locais permitidos será de três dias úteis, incluindo a colocação e a retirada. Também é vedada a reserva de vaga para caçamba durante o horário comercial. Na legislação anterior que regulava o serviço vigente, de 1999, o prazo para permanência das caçambas em vias pode chegar a até um ano.
O dispositivo determina que aqueles que descumprirem as regras estarão sujeitos a sanções como multa, apreensão, suspensão e cassação da licença de localização e funcionamento. As multas poderão chegar a R$ 5 mil. O dispositivo também trata de novos parâmetros para a identificação das caçambas e garante um prazo de 90 dias às empresas para as adequações necessárias.
O texto também estabelece que a caçamba deverá estar disposta, preferencialmente, em frente ao imóvel onde estiver sendo prestado o serviço. A alocação do equipamento deverá ser realizada paralelamente ao meio-fio, devendo ser observadas distâncias mínimas de pontos de ônibus, esquinas e hidrantes, bueiros e bocas de lobo. A instalação dos equipamentos em área de estacionamento rotativo só acontecerá mediante o cumprimento de algumas exigências, como a aquisição de créditos, calculados por vaga ocupada, ainda que além do limite imposto aos veículos.
Segundo a legislação, as caçambas não poderão ser instaladas em locais que impeçam ou dificultem o acesso da população aos equipamentos urbanos; em vias de tratamento especial, como trechos das avenidas Rio Branco, Itamar Franco e Paulo Japiassu Coelho; e das ruas Santo Antônio e Dom Silvério; em áreas como faixas de pedestres; em frente a entrada e saída galerias; em saídas de emergência, em locais destinados a paradas de ônibus e pontos de táxis; e em frente a rampas para portadores de necessidades especiais.
Todas as regras sugeridas na proposta valem para pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que sejam responsáveis pela geração dos resíduos. Neste caso, a nova regulamentação proposta para a prestação do serviço define que a colocação dos equipamentos só poderá ser realizada por empresas regularmente licenciadas pelo Poder Público. Além disso, o texto define que “a necessidade de depositar resíduos na via pública caracteriza-se pela impossibilidade de depositá-los no interior do imóvel.”