A lei municipal 14.650, que obriga os ferros-velhos a manterem uma relação das peças adquiridas, entrou em vigor neste sábado (1°). A legislação tem o objetivo de controlar a procedência, fiscalização e emissão de nota fiscal. O projeto tem autoria do vereador Marlon Siqueira (PP).
A norma refere-se aos estabelecimentos de compra e venda de sucata e de peças avulsas de automóveis, que serão responsáveis por relacionar o estoque e os materiais expostos à venda com suas notas fiscais, além de registrar em um documento a procedência dos bens adquiridos. Para isso, será necessário registrar: nome e endereço completo do fornecedor; número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e o valor pago.
Os ferros-velhos também devem manter, por no mínimo cinco anos, a documentação de aquisições dos veículos desmanchados, de peças adquiridas e em estoque e da movimentação das peças resultantes dos desmanches de veículos automotores.
O descumprirem da lei pode acarretar ao estabelecimento auto de infração, apreensão de material, multa e até a cassação de Alvará de Licença e Funcionamento.