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Trabalhador é multado por criar súmula inexistente com Inteligência Artificial em processo na justiça

justica processo judicial pexels
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Um trabalhador foi condenado por litigância de má-fé e deverá pagar multa de R$ 1,2 mil após apresentar, em contestação a um laudo pericial, um texto falso atribuído a uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve por unanimidade a decisão da Vara do Trabalho de Araçuaí, que constatou que o conteúdo não existia e teria sido criado por uma ferramenta de Inteligência Artificial utilizada pelo advogado da parte.

O conteúdo falso foi incluído em contestação a um laudo de perícia médica realizado no processo. No recurso, o trabalhador alegou que o erro na transcrição seria material, sem intenção de enganar o juízo, e defendeu que o uso de Inteligência Artificial Generativa em petições é prática legítima. Argumentou ainda que a citação incorreta não teria causado prejuízo à parte contrária.

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O relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou os argumentos e considerou a conduta incompatível com a boa-fé processual. Ele entendeu que o caso se enquadra no artigo 793-B, incisos II e V, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê punição para quem altera a verdade dos fatos ou usa o processo com objetivo ilegal.

Segundo o magistrado, não se tratou de simples erro quanto ao número de uma súmula, mas da criação de conteúdo inexistente que poderia induzir o juízo a erro e favorecer a parte. O desembargador destacou que a utilização de ferramentas de IA não exime a parte da responsabilidade sobre o conteúdo apresentado em juízo e reforçou que a atuação no Judiciário exige probidade e responsabilidade. “A utilização de ferramentas de Inteligência Artificial não afasta a responsabilidade da parte pelos termos apresentados em juízo”, pontuou.

Com isso, a Turma manteve a condenação imposta em primeira instância e determinou o pagamento de multa de R$ 1.200, a ser descontada de eventual crédito do autor e revertida à parte contrária. O processo seguirá ao TST para análise de recurso de revista.

*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

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Resumo desta notícia gerado por IA

• TRT-MG confirma multa a trabalhador por apresentar súmula inexistente gerada por IA.
• Turma entendeu que houve violação à boa-fé processual e tentativa de induzir o juízo a erro.
• Relator destacou que o uso de inteligência artificial não afasta responsabilidade das partes.
• Condenação inclui multa de R$ 1.200 e processo segue ao TST para análise do recurso.

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