O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela derrubada do texto que prevê reajustes especiais para servidores do Governo de Minas Gerais, com 11 votos a favor e nenhum contra. A medida atende a pedido do governador Romeu Zema (Novo), que alegou inconstitucionalidade na decisão da Assembleia Legislativa ao adicionar os artigos 10 e 11 à Lei estadual 24.035/2022, que previa reajuste de 14% para os servidores da saúde e segurança e de 33% para da educação.
Com a decisão, fica mantido o reajuste salarial de 10,06% para todas as categorias, proposto e sancionado pelo governador de Minas. O salário reajustado já começou a ser pago em maio, e o valor, que equivale à inflação registrada no ano de 2021, medida pelo IPCA, é o limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme o Estado. O Governo também afirmou que o valor retroativo, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março, serão pagos no dia 7 de junho, quinto dia útil do mês, junto com o salário de maio.
A discussão somou longos meses de debate, com greve de servidores e diversos protestos, principalmente da segurança pública. O caso passou a tramitar no STF após o governo entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade. Na época, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que os dispositivos questionados tratam de matéria de iniciativa privativa do chefe do Executivo e resultam em aumento de despesas. Segundo Zema informou ao STF, o impacto adicional é da ordem de R$ 8,68 bilhões, o que traria desequilíbrio às contas do Estado.