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Mulher trans recebe indenização após ser proibida de usar banheiro feminino de empresa

Mulher tem pedido autorizado para sigilo do nascimento e entrega voluntária do filho para adoção

(Foto: Pexels)

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O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decidiu pela indenização de R$ 5 mil para uma mulher trans que foi proibida e submetida a situação vexatória ao usar o banheiro feminino da empresa de telecomunicação onde trabalhava em Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, localizada a cerca de 265 quilômetros de Juiz de Fora.

Conforme o tribunal, a mulher relatou que após o segundo mês de trabalho avisou sobre a transição de gênero, apresentou documentos probatórios, utilizou o nome social, vestimentas femininas e passou a utilizar o banheiro feminino da empresa, até ser advertida.

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Durante o período em que trabalhava no local, entretanto, ela teria recebido uma advertência verbal ao usar o banheiro. O fato repercutiu em comentários dentro da empresa e constrangimento para a funcionária. A instituição, apesar de ter negado que o fato tenha ocorrido, informou que colegas de trabalho demonstraram resistência, com reclamações feitas à coordenação. No entendimento do magistrado do caso, isso evidencia que a situação alegada pela funcionária, de fato, ocorreu.

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Na visão do juiz responsável pelo caso, foi reconhecido o ato ilícito praticado pela empresa contra a funcionária e deferido o pagamento por danos morais. “Tendo em vista a lesão sofrida, a natureza do dano, a capacidade econômica da ré, e, como fatores atenuantes, o fato de a autora ter conseguido continuar utilizando o banheiro feminino após advertência e a reclamada ter permitido a utilização do nome social e vestimentas femininas na empresa, fixo a indenização em R$ 5 mil”, concluiu o juiz. A empresa tentou recorrer da decisão, mas a condenação foi mantida, e o processo, arquivado.

O juiz Vitor Martins Pombo, durante a atuação na 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reforçou a necessidade de condutas discriminatórias a grupos minoritários serem combatidas. “Sabe-se que, além do gênero biológico, que é definido por condições congênitas objetivas do corpo humano, existe também o gênero psíquico, o qual é autônomo e não está vinculado aos atributos físicos, tampouco orientações ou preferências sexuais. Ele é subjetivo, porque decorre da autoafirmação da identidade”, pontuou.

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