Na última semana, uma instituição de ensino de Frutal, no Triângulo Mineiro, foi condenada por dar fim a um curso de graduação sem avisar previamente aos alunos. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença que determinou a indenização de R$ 10 mil por danos morais para uma estudante, de 23 anos, que teve o curso que fazia encerrado com uma mensagem genérica e sem indicação de disponibilização de documentos para transferência.
A jovem levou a ação à Justiça em maio de 2021, quando o fato ocorreu. Naquele ano, ela ia cursar o nono período de Enfermagem, quando foi informada de forma inesperada que não havia quórum para que a faculdade continuasse oferecendo este curso de graduação. Além da indenização, ela pediu a liberação da documentação necessária para fazer transferência para outra instituição.
O juiz Irany Laraia Neto, da 2ª Vara Cível da Comarca de Frutal, estipulou o valor da indenização e colocou uma data para a instituição disponibilizar todos os documentos necessários para a aluna. A instituição de ensino, por sua vez, recorreu ao Tribunal com o argumento de que tem o direito de encerrar o curso quando não há alunos suficientes.
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O relator, o desembargador Newton Teixeira Carvalho, manteve o entendimento de primeira instância, já que em sua visão a instituição de ensino tem direito de encerrar o curso caso não haja interessados, mas a atitude precisa ser precedida de aviso aos alunos matriculados.
O desembargador concluiu que ocorreu uma falha na prestação de serviço acordado, já que foi feito apenas um aviso genérico sobre o encerramento do curso. Para o relator, o estudante tinha a legítima pretensão de se formar no tempo informado, empreendendo tempo e energia para que isso acontecesse, e por esse motivo aconteceu um dano moral à aluna. Os desembargadores Ferrara Marcolino e Maria Luiza Santana Assunção votaram de acordo com Teixeira Carvalho, conforme o TJMG.