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Servente de limpeza deverá receber diferença salarial após desvio de função dentro de empresa pública

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A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa pública estadual a pagar diferenças salariais a uma servente de limpeza que foi transferida para o setor de lavanderia de um hospital, configurando desvio de função. A decisão, tomada pela Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), confirmou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Formiga, que havia determinado o pagamento das diferenças.

O caso envolve uma servente contratada por concurso público para realizar tarefas de limpeza. Em outubro de 2022, ela foi transferida para o setor de lavanderia, onde passou a desempenhar funções que incluíam torcer roupas, secar, passar e dobrar, que correspondem ao cargo de lavadeiro/passadeiro, com salário superior ao de servente de limpeza. 

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A empresa pública argumentou que a mudança de setor não alterava a natureza do trabalho e, portanto, não justificava o pagamento das diferenças salariais. No entanto, o juiz Mauro César Silva, relator do processo, destacou que as atividades realizadas pela trabalhadora no novo setor se enquadram em um cargo com maior complexidade e remuneração. Ele concluiu que a transferência configurava um desvio de função e que, portanto, a servidora tinha direito ao reajuste salarial.

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A decisão está na fase de execução para garantir o cumprimento das determinações judiciais.

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