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Passageiro vai ser indenizado em quase R$ 37 mil por cancelamento de voo

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Um passageiro, que teve o voo cancelado e não realocado para um novo embarque, vai ser indenizado em quase R$ 37 mil por danos morais e materiais. A vítima teria comprado quatro passagens aéreas de Belo Horizonte para Miami, com a partida em 16 de dezembro de 2021 e a volta em 13 de janeiro de 2022. Inicialmente, a 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte aprovou o pedido da ação por danos materiais e morais. Apesar da companhia aérea ter recorrido, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento à apelação e manteve a decisão inicial.

Conforme as informações do TJMG, a empresa foi condenada a pagar R$ 24.975,21 por danos materiais e R$ 12 mil por danos morais, além de precisar arcar com as despesas do processo e honorários advocatícios, em 5% do valor da condenação. A vítima teria percebido que as passagens aéreas não eram mais válidas quando, em outubro de 2021, tentou consultar as informações do voo e viu que ele não constava mais no site da empresa.

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Apesar do cliente ter solicitado uma realocação de voo, foi informado que o cancelamento ocorreu por causa da pandemia de Covid-19. “Pela análise dos autos, entendo que não merece reforma a sentença recorrida. A empresa de transporte aéreo deve indenizar a título de dano moral pelo cancelamento de voo, sendo que o dano decorre da demora, desconforto, aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro”, disse o relator do processo, o desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata. Ao final, os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho votaram de acordo com o relator.

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