Uma funcionária de um supermercado em Belo Horizonte, demitida por justa causa, vai ser reintegrada ao trabalho e receber indenização de R$ 4 mil por danos morais, após decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. A justificativa da empresa para o desligamento era de que a mulher teria retirado um fardo de cerveja do local e não pagado. Entretanto, a Justiça considerou que não houve nenhuma prova de que isso teria ocorrido.
Na versão da empresa empregadora, a funcionária exercia a função de embaladora quando, junto com uma colega, teria distraído a operadora de caixa passando um fardo de cerveja sem pagar. Contudo, ao verificar imagens das câmeras de segurança, disponibilizadas pelo próprio supermercado, o juiz da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Marcos César Leão, entendeu que não houve o crime.
Conforme a sentença, ficou estabelecido que a responsabilidade pela ausência do registro não pode ser atribuída à trabalhadora. “Contudo, uma parte da compra foi paga em dinheiro e, outra, pelo PIX, como demonstra a cópia do cupom fiscal. Dessa forma, parece coerente a versão da autora da ação apresentada durante o depoimento de que não poderia ter verificado o erro no momento da compra, porque a parte cujo pagamento lhe competiu foi quitada pelo PIX”, afirmou o juiz.
O retorno da trabalhadora ao quadro de funcionários foi decidido pelo magistrado, que declarou que a demissão não se confirmou como justa causa. “Defere-se a pretendida reintegração, nas mesmas condições contratuais anteriores, com o pagamento de salários vencidos desde a dispensa e vincendos até o efetivo retorno”, determinou.
Caso ultrapassado o prazo da garantia de emprego que estava estabelecido, a reintegração ao trabalho poderá ser convertida em indenização – para além do valor de R$ 4 mil por danos morais que já constava na decisão do juiz. Neste caso, o dinheiro contabilizaria a “remuneração devida no período de 22 de novembro de 2022 a 30 de dezembro de 2023 (salários, férias – com adição de um terço -, décimos terceiros salários, FGTS com adição de 40% – e aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço)”. A empresa tentou recorrer da decisão, mas o juiz não acatou e o caso foi arquivado.