A Justiça do Trabalho de Minas Gerais negou uma ação trabalhista aberta por um pastor que alegou ter trabalhado para a Igreja Mundial do Poder de Deus, de 2010 a 2022, nos estados de Rondônia e Piauí. Por este período, o religioso pediu o recebimento de salário de R$ 3 mil.
O pastor pediu o reconhecimento de vínculo empregatício, além do reconhecimento de condição análoga à escravidão e indenização por danos morais, alegando ter sofrido violência moral e psicológica. “Segundo sustenta, foi atraído para o ofício de pastor através de falsas promessas, mascarando uma realidade não condizente com a que ele foi submetido. Também afirma ter sofrido intensa opressão, ameaça e intimidações por parte de bispos e integrantes da Igreja para induzir os fiéis a fazer doações em dinheiro”, traz a decisão do juiz Edson Ferreira de Souza Júnior, titular da Vara do Trabalho de Diamantina.
De acordo com o juiz, “a prestação de serviços de ministério religioso, como regra geral, não configura vínculo empregatício entre o pastor e a instituição religiosa”, mas sim “de prestação de serviços de natureza voluntária, de cunho religioso e vocacional, motivada pela fé”, exatamente o que era defendido pela igreja. Quanto às outras reclamações, o entendimento foi de que não houve nenhuma prova de qualquer ação da igreja nesse sentido.
Lei sancionada por Lula embasa sentença
O homem afirma que começou os serviços na instituição religiosa como auxiliar, recebendo R$ 400, que a igreja classifica como “ajuda de custo”. Em 2014, ao ser transferido para Rondônia, passou a receber “ajuda” de R$ 1.200. Em 2017, diz que também começou a cozinhar, servir lanches, filmar eventos, realizar serviços de pedreiro e dirigir, recebendo R$ 2.500. Em 2020, chegou a R$ 3 mil, quando retornou para o Piauí. Em 2022, rompeu a relação com a igreja, por “não aguentar mais tantas funções além de pastor”, sem receber verba rescisória, saindo com R$ 1.500 mais R$ 1.185 para custear uma viagem ao estado de São Paulo. O valor total atribuído ao processo foi de mais de R$ 800 mil.
Sobre as outras funções, a decisão foi de que elas “também podem ser atividades aplicadas no cuidado com as pessoas e no zelo para com a atividade religiosa”, ressaltando o depoimento de uma testemunha indicada pelo próprio ex-pastor: “o pastor cuida de alma de pessoas, visita pessoas, abre igreja, limpa templo, fica à disposição da igreja”.
Corroborando o entendimento, uma testemunha da igreja explicou que “a pessoa interessada em ser pastor sabe, de antemão, que está se lançando numa tarefa voluntária, vocacionada, sem interesse financeiro”.
A sentença também se baseou na Lei nº 14.647 de 2023, que acrescentou o seguinte artigo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): “Não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento”.