O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu as emendas parlamentares que acrescentavam adicionais de 14% ao reajuste salarial dos servidores da segurança e da saúde e de 33,24% a funcionários da educação em Minas Gerais. A decisão atende ao pedido do governador Romeu Zema, que alegou inconstitucionalidade na decisão da Assembleia Legislativa (ALMG) de adicionar os artigos 10 e 11 à Lei estadual 24.035/2022, visto que a proposta legislativa foi feita sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
Zema sustenta que encaminhou projeto de lei em março, com proposta de reajuste linear de 10,06%, correspondente ao IPCA de 2021, mas que, por meio de emendas, o Legislativo concedeu mais 14% às carreiras da segurança pública e da saúde e mais 33,24% a carreiras da educação básica. Posteriormente, o governador vetou os dispositivos, mas a ALMG derrubou os vetos do governador, que recorreu ao STF.
Em sua justificativa, o governador argumenta ainda que também instituiu auxílio social de 40% da remuneração básica de soldado de primeira classe e anistiou faltas de profissionais da educação que aderiram ao movimento grevista.
Agora, a decisão de Barroso sobre as emendas parlamentares passará por referendo no plenário virtual do STF, cuja data ainda não foi definida. Apenas a eficácia dos artigos 10 e 11 da Lei estadual 24.035/2022 foi revogada, sendo que o reajuste dos servidores continua valendo e começará a ser pago em maio, com valores retroativos pagos em junho.
Impacto orçamentário de R$ 8,68 bilhões
Em sua decisão, Barroso afirmou que os dispositivos questionados tratam de matéria de iniciativa privativa do chefe do Executivo e resultam em aumento de despesas. Com relação à anistia concedida aos grevistas, introduziu matéria estranha à revisão geral anual. Para ele, caso os aumentos sejam concedidos, o Estado não poderá reaver os valores recebidos de boa-fé, a título de verba alimentar. Segundo Zema informou ao STF, o impacto adicional é da ordem de R$ 8,68 bilhões, o que traria desequilíbrio às contas do Estado.
“Por isso, ainda que depois da instrução desta ação o entendimento a respeito da constitucionalidade das normas venha a mudar, é recomendável suspender os seus efeitos por enquanto, a fim de evitar prejuízo irreversível”, afirmou Barroso.
A lei previa que os efeitos financeiros seriam produzidos a partir de 1º de janeiro de 2022, e o artigo 11, revogado por Barroso, estabelecia que a primeira parcela do auxílio social deveria ser paga em maio.