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Vigilante ameaçado de morte por intolerância religiosa terá indenização de R$ 12 mil

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Um vigilante vítima de intolerância religiosa no ambiente de trabalho vai receber indenização por danos morais de R$ 12 mil, conforme decisão da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). O colegiado elevou o valor da sentença da 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia fixado a reparação em R$ 5 mil.

Segundo o trabalhador, ele foi alvo de ameaças de morte feitas por um chefe em razão de sua crença religiosa. O vigilante afirmou que o episódio causou abalo emocional e contribuiu para a rescisão do contrato de trabalho. Ainda conforme o relato, mesmo após tomar conhecimento do caso, a empresa não teria adotado providências efetivas para interromper as agressões.

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A empresa de vigilância negou as acusações e sustentou que o empregado não comunicou formalmente qualquer ameaça. Também afirmou que possui canais de denúncia disponíveis aos trabalhadores.

Relator do recurso, o desembargador André Schmidt de Brito considerou que as provas reunidas no processo corroboraram a versão apresentada pelo vigilante. Uma testemunha afirmou que o coordenador, que professava religião diferente, demonstrava intolerância e teria feito ameaças de morte. No depoimento, foram atribuídas ao chefe frases como “que iria atirar no autor” e “que iria atirar na boca dele se ele não saísse da empresa”.

A mesma testemunha disse que o vigilante ficou abalado, comunicou o ocorrido à supervisão e, em vez de apoio, teria sido alvo de chacotas e comentários depreciativos, como dizer que “o autor era uma mocinha”. Ainda conforme o depoimento, a empresa não teria adotado medidas para conter as intimidações, limitando-se a afastar o empregado temporariamente e, depois, a dispensá-lo sem justa causa.

Ao analisar o caso, o relator classificou como omissa a conduta da empregadora e afirmou que a postura adotada foi “absolutamente repreensível”, ao tratar a situação com descaso e ridicularizar o trabalhador em vez de agir para cessar as ameaças. Na decisão, o magistrado registrou que as condutas associadas à intolerância religiosa “afrontam diretamente os valores fundamentais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa, pilares essenciais do ordenamento jurídico pátrio”.

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O colegiado reconheceu que a empresa falhou no dever de garantir um ambiente de trabalho saudável, seguro e pautado pelo respeito. O relator também considerou válido o boletim de ocorrência apresentado pelo vigilante, mesmo registrado posteriormente, ao apontar que o conteúdo foi confirmado pelo conjunto de provas, especialmente pela prova testemunhal.

Com base na gravidade do caso, a Nona Turma acolheu o recurso do trabalhador para elevar a indenização a R$ 12 mil. “O valor mostra-se mais adequado e proporcional às circunstâncias do caso concreto, como forma de compensação pela dor experimentada e de desestímulo à prática de atos semelhantes”, afirmou o relator. A decisão foi unânime e, atualmente, o processo está na fase final de execução.

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Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

 

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