Homem preso por engano por ter o mesmo apelido de suspeito de homicídio será indenizado por danos morais

Prisão ocorreu por coincidência de apelido e falta de checagem de identidade


Por Tribuna de Minas

20/01/2026 às 11h21

A 1ª Câmara Cível (1ª Caciv) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Estado de Minas Gerais indenize um homem que ficou 30 dias preso após ser confundido com um suspeito de homicídio em Campos Gerais, no Sul de Minas. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 20 mil.

Na ação, o servente de pedreiro alegou que foi preso indevidamente, perdeu o emprego e sofreu humilhação ao ser detido na presença dos filhos menores de idade. Para os desembargadores, a prisão ocorreu por coincidência de apelido, sem checagem adequada da identidade ou de outros elementos que confirmassem a suspeita.

O colegiado reformou a sentença da Comarca de Campos Gerais, que havia negado a indenização sob o argumento de que não existiu erro judiciário, mas prisão cautelar decretada a partir de indícios de autoria, posteriormente afastados.

Cautela indevida

Relator do caso, o desembargador Marcelo Rodrigues afirmou que houve “erro grosseiro de identificação” e falha do Estado, por meio de seus agentes, ao não agir com a cautela necessária, o que resultou na prisão injusta.

“Trata-se de erro grosseiro de identificação, derivado de atuação precipitada dos órgãos estatais de persecução penal, de evidente falha por parte do Estado que, na figura de seus agentes, deixou de agir com a cautela devida, causando danos ao autor ao proceder a sua injusta prisão.”

Segundo o magistrado, o monitoramento da empresa telefônica indicou que outra pessoa era titular da linha interceptada e que a namorada mencionada nas conversas não era a companheira do homem preso. A decisão ainda citou o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade civil objetiva do Estado, com necessidade de comprovação da conduta estatal, do dano e do nexo de causalidade, sem exigência de culpa.

Os desembargadores Juliana Campos Horta e Márcio Idalmo Santos Miranda acompanharam o voto do relator.

Soltura após 30 dias

O servente de obras, morador de Varginha, foi preso em junho de 2022, durante a investigação de um homicídio registrado em Campos Gerais no ano anterior. Durante o período em que esteve detido, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) recebeu denúncias anônimas relacionadas ao verdadeiro suspeito e identificou o equívoco na apuração.

Conforme o processo, além do mesmo apelido, as namoradas do investigado e do homem preso tinham nomes semelhantes. Após 30 dias na prisão, ele foi solto e ingressou com ação de indenização por danos morais contra o Estado.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

  • O TJMG determinou que o Estado de Minas Gerais indenize em R$ 20 mil um homem que ficou 30 dias preso por engano em Campos Gerais.
  • A 1ª Câmara Cível concluiu que a prisão ocorreu por coincidência de apelido e ausência de verificação de identidade e outros elementos.
  • O relator apontou erro grosseiro de identificação e citou a responsabilidade civil objetiva do Estado prevista na Constituição.
  • O homem, morador de Varginha, foi solto após a Polícia Civil identificar o equívoco durante a investigação do homicídio.

 

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.