Um candidato a prefeito e sete candidatos a vereador da cidade de Bom Sucesso – localizada a 250 quilômetros de Juiz de Fora – foram multados pela Justiça Eleitoral por terem derramado santinhos em dois pontos de votação no dia 6 de outubro.
A representação foi feita pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que visitou as seções eleitorais no dia das eleições, constatando a propaganda irregular em duas escolas, onde votaram cerca de 7 mil eleitores.
O MPMG apresentou imagens e exemplares dos santinhos de cada candidato, recolhidos pelo próprio promotor de Justiça de Bom Sucesso, que “demonstram a expressiva quantidade de material espalhada em frente aos citados pontos”.
Por lei, a multa para casos como esses fica entre R$ 2 e R$ 8 mil. O valor máximo foi aplicado para cinco dos envolvidos. Já os outros três foram penalizados com o dobro, por serem duas condutas em momentos distintos.
A decisão da Justiça Eleitoral ressalta que, “pela grande quantidade de material derramado e pelos locais onde ocorreram os derrames, é impossível crer que os representados não tiveram conhecimento da propaganda, pois as vias onde ocorreram os derrames são ruas principais da cidade”.
Todos eles ainda podem recorrer da decisão.