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STF declara taxa de incêndio inconstitucional no estado

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança da taxa de incêndio feita em Minas Gerais é inconstitucional. O STF destacou, durante a apreciação do tema, que o assunto não é novidade para a Corte. O encargo já esteve em discussão na época em que outra taxa, a de combate a sinistros, criada em São Paulo, foi pautada. Desse modo, por seis votos a quatro, o Supremo decidiu que, como o Corpo de Bombeiros é um órgão estadual, sua operação é feita com base nos impostos e, por isso, não caberia a cobrança da taxa. O Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº4.411 foi concluído nessa segunda-feira (17).

Instituições como a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG) e a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) consideraram a decisão uma vitória para os setores.

Por meio de um comunicado, o presidente da Fiemg, Flávio Roscoe, destacou a importância da extinção da taxa. “Retiremos do nosso custo essa taxa. Que não é carga tributária, ou seja, não é imposto, é taxa. Onera o nosso custo sem que a gente consiga repassar para o consumidor. As nossas importações vão com taxas, e o produto importado, quando entra no Brasil, vem sem taxas. A taxa é custo Brasil, é impedir que o Brasil vá para frente.”

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Ele ainda ressaltou que os Bombeiros vão continuar sendo uma instituição que ocupam um lugar fundamental na sociedade. “Só que será financiada como deve ser, pelos impostos do Estado, e não por taxas que recaem sobre os empreendedores.”

Flávio Roscoe ainda pontuou que a Fiemg foi a única entidade a entrar como amis curiae nessa ação – que ocorre quando uma pessoa ou entidade é chamada ou se dispõe a intervir em processo no qual não está envolvida.

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